1755/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
forma da lei, caso incidentes.
395
Processo Judicial eletrônico - PJe
Imposto de renda na forma da lei, observando-se as faixas de
isenção.
PROCESSO PJe: 0000292-31.2015.5.07.0004
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Custas pela reclamada, no valor de R$ 300,00, correspondente a
2% do valor arbitrado para a condenação de R$ 15.000,00, com
RECLAMANTE: ANA CLAUDIA FERREIRA ESTEVAM
recolhimento a ser realizado conforme art. 789, §1º, da CLT.
RECLAMADO: AMANDA MARIA DO CARMO ARRUDA - ME
Intimem-se as partes.
Registre-se como de praxe.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Fortaleza/Ce, 22 de junho de 2015.
Certifico, para os devidos fins, que a reclamada, em sua peça
contestatória, alega que, a partir de dezembro de 2012, foi sucedida
pela empresa FEST EVENTOS & BUFFET LTDA - ME, CNPJ
17.516.855/0001-72, com endereço à Rua José Vilar, 2954, Dionisio
Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.125-001. Requerendo sua
ilegitimidade passiva do feito.
DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Juíza do Trabalho
FORTALEZA, 23 de Junho de 2015.
KELLI PINHEIRO RODRIGUES
1 Indenizações por Acidente de Trabalho, 2a Edição, LTR.
Servidor(a) Responsável
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000292-31.2015.5.07.0004
RECLAMANTE
ANA CLAUDIA FERREIRA ESTEVAM
ADVOGADO
CARMEN ANDREIA PEIXOTO
GURGEL(OAB: 19982-A/CE)
ADVOGADO
Christine França Beviláqua(OAB:
6268/CE)
RECLAMADO
FEST EVENTOS & BUFFET LTDA ME
RECLAMADO
AMANDA MARIA DO CARMO
ARRUDA - ME
ADVOGADO
THAIS DE FATIMA FAUSTINO
ALEXANDRE(OAB: 25745/CE)
DESPACHO
Vistos etc.
Face ao certificado supra, determino seja a alegada sucessora
FEST EVENTOS & BUFFET LTDA - ME incluída como segunda
reclamada no pólo passivo da demanda, tendo em vista a possível
Intimado(s)/Citado(s):
sucessão ocorrida entre as empresas.
- AMANDA MARIA DO CARMO ARRUDA - ME
- ANA CLAUDIA FERREIRA ESTEVAM
Postergo a decisão do pedido de ilegitimidade passiva da
reclamada AMANDA MARIA DO CARMO ARRUDA - ME, para o
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
momento da prolação da sentença, tendo em vista ser necessária a
colheita de provas.
À secretaria desta Vara para que providencie a citação da
litisconsorte passiva supra mencionada, por mandado.
Avenida Tristão Gonçalves, 912, 3º andar, Centro, FORTALEZA CE - CEP: 60015-000
FORTALEZA, 23 de Junho de 2015.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
TEL.:
(85) 33085924 -
EMAIL: vara04@trt7.jus.br
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86392
(nome e assinatura no rodapé)