1898/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2016
Notificação
Processo Nº RTSum-0139100-20.2009.5.07.0006
RECLAMANTE
EVELMA SA SILVA FERREIRA
Advogado
SHIRLEY RAFAELA VIEIRA
PEREIRA(OAB: 23764/CE)
RECLAMADO
IDX SERVICOS DIGITAIS LTDA
RECLAMADO
HAROLDO LIMA DE ALBUQUERQUE
RECLAMADO
SERGIO LIMA DE ALBUQUERQUE
RECLAMADO
FILMANIA COMERCIAL DE
CINEFOTOSOM LTDA-EPP
RECLAMADO
A A ALBUQUERQUE COMERCIAL E
IMPORTADORA LTDA-ME
RECLAMADO
TECNFILM SERVIÇOS LTDA-ME
RECLAMADO
APHOTO. COM LTDA-ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELMA SA SILVA FERREIRA
Ao advogado do reclamante.
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do inteiro teor do(a) presente
despacho/decisão:
Considerando que a parte reclamante, regularmente notificada,
nada requereu, DECRETO A RENÚNCIA do crédito trabalhista nos
termos do art.794, III do CPC, aplicável ao processo do trabalho por
força do art.769 da CLT.
Decorrido o prazo recursal, DETERMINO O ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO DO FEITO, com baixa na distribuição.
Intime-se a parte reclamante.
Notificação
Processo Nº RTSum-0148300-85.2008.5.07.0006
RECLAMANTE
JOSE CLEITON SILVA DE SOUZA
Advogado
GETÚLIO MOURA DOS
SANTOS(OAB: 6878/CE)
RECLAMADO
CLUBE DO ADVOGADO
RECLAMADO
JARBAS DE ALMEIDA BOTELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE DO ADVOGADO
- JARBAS DE ALMEIDA BOTELHO
- JOSE CLEITON SILVA DE SOUZA
Ao advogado RENATO TORRES DE ABREU
NETO(OAB:25300CE)
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do inteiro teor do(a) presente
despacho/decisão:
NOTIFIQUE-SE o subscritor da petição de fls. 177, DR. RENATO
TORRES DE ABREU NETO, OAB/CE 25.300, para que, no prazo
de 5 (cinco) dias, apresente procuração, para fins de regularização
processual.
Notificação
Processo Nº RTSum-0148300-85.2008.5.07.0006
RECLAMANTE
JOSE CLEITON SILVA DE SOUZA
Advogado
GETÚLIO MOURA DOS
SANTOS(OAB: 6878/CE)
RECLAMADO
CLUBE DO ADVOGADO
RECLAMADO
JARBAS DE ALMEIDA BOTELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEITON SILVA DE SOUZA
Ao advogado do reclamante.
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do inteiro teor do(a) presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92017
124
despacho/decisão:
NOTIFIQUE-SE o subscritor da petição de fls. 177, DR. RENATO
TORRES DE ABREU NETO, OAB/CE 25.300, para que, no prazo
de 5 (cinco) dias, apresente procuração, para fins de regularização
processual.
Considerando que a parte reclamada apresentou depósito judicial
com o valor do crédito exequendo e não interpôs embargos, liberese, por alvará, o depósito de fls. 178v em favor da parte reclamante,
na forma a seguir.
No uso de minhas atribuições legais, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao
presente despacho e DETERMINO ao Sr. Gerente do BANCO DO
BRASIL, ou a quem suas vezes fizer, que, à vista do presente
Alvará, expedido nos autos da Reclamação Trabalhista supra
mencionada, efetue o pagamento ao BENEFICIÁRIO(A): JOSE
CLEITON SILVA DE SOUZA (CPF: 654.601.703-20), ou seu
advogado, DR. GETULIO MOURA DOS SANTOS, OAB/CE 6.878,
da importância depositada na Agência 0008, CONTA ID
081310000000157514, sendo R$ 241,22, para pagamento das
custas processuais, R$ 155,38 para pagamento de custas de
execução, R$ 1.512,23 para pagamento da contribuição
previdenciária, R$ 2.975,41 para pagamento dos honorários
advocatícios e o saldo remanescente para pagamento do crédito do
reclamante, devendo TODOS ESSES VALORES SEREM
LIBERADOS COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS LEGAIS A
CONTAR DA DATA DO DEPÓSITO.
NOTIFIQUE-SE a parte reclamante, por seu patrono, para
comparecer nesta Vara, com vistas a receber o presente
expediente.
Nada requerendo no prazo de 5 (cinco) dias, restará EXTINTA a
presente execução. À Secretaria para cadastrar a decisão de
extinção no sistema SPT1, bem como excluir o nome da reclamada
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, com posterior
remessa dos autos ao arquivo definitivo.
Notificação
Processo Nº RTSum-0175100-63.2002.5.07.0006
RECLAMANTE
GUILHERME MARTINS PEREIRA
Advogado
GERALDO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 3646/CE)
RECLAMADO
PROMOCASA E CARRO
PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Advogado
EDINA APARECIDA PERIN
TAVARES(OAB: 71143-D/SP)
RECLAMADO
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
BORBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MARTINS PEREIRA
Ao advogado do reclamante.
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do inteiro teor do(a) presente
despacho/decisão:
Considerando que a parte reclamante, regularmente notificada,
nada requereu, DECRETO A RENÚNCIA do crédito trabalhista nos
termos do art.794, III do CPC, aplicável ao processo do trabalho por
força do art.769 da CLT.
Decorrido o prazo recursal, DETERMINO O ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO DO FEITO, com baixa na distribuição.
Intime-se a parte reclamante.
Ficam excluídas, desde já, as partes acima nominadas do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.
Decorrido o prazo recursal, à secretaria para proceder à retirada