1950/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
485, V, do NCPC, ante a existência do processo de n° 0000250-
392
RECLAMADO
ADVOGADO
DIOCESE DE QUIXADA
LUCIVALDO MAIA ROCHA(OAB:
9785/CE)
DIOCESE DE LIMOEIRO DO NORTE
MAURY OLIVEIRA FREITAS(OAB:
4740/CE)
DIOCESE DE SOBRAL
BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
ASSOCIACAO SHALOM DE
PROMOCAO HUMANA
ASSOCIACAO MARIA MAE DA VIDA
PROVINCIA SAO FRANCISCO DAS
CHAGAS DO CEARA E PIAUI
45.2016.5.07.0004, no qual há identidade de partes e pedidos em
relação a este feito, em razão da primeira ter sido distribuída
RECLAMADO
ADVOGADO
anteriormente (art. 59 do novo CPC), em relação a esta ação, onde
verifiquei a litispendência, não podendo, assim, prosseguir.
RECLAMADO
ADVOGADO
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.177,64,
RECLAMADO
calculadas sobre R$ 58.882,21, valor atribuído à causa, porém
dispensadas, em atendimento ao benefício da gratuidade
processual que
RECLAMADO
RECLAMADO
ora se defere (art. 790-A, consolidado).
Notifique-se a parte Reclamante.
Após, arquivem-se os autos definitivamente."
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001461-87.2014.5.07.0004
RECLAMANTE
MARIA DASDORES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO EDVAN DE ARAÚJO
JÚNIOR(OAB: 23478/CE)
ADVOGADO
ROGER MADSON SILVEIRA
MONTEIRO(OAB: 16177/CE)
RECLAMADO
IRACEMA HOTEIS E TURISMO LTDA
- ME
ADVOGADO
RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
ADVOGADO
Rodrigo Macêdo de Carvalho(OAB:
15470/CE)
ADVOGADO
PAULO VICTOR ALVES
MANECO(OAB: 26270/CE)
ADVOGADO
MIGUEL ROCHA NASSER
HISSA(OAB: 15469/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCESE DE LIMOEIRO DO NORTE
- DIOCESE DE QUIXADA
- DIOCESE DE SOBRAL
- SINDICATO DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES NAS
INSTITUICOES RELIGIOSAS, BENEFICENTES E
FILANTROPICAS DO ESTADO DO CEARA
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s),reclamante:
SINDICATO DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES NAS
INSTITUICOES
RELIGIOSAS,
BENEFICENTES
E
FILANTROPICAS DO ESTADO DO CEARA,, por meio de
seu(sua)(s) advogado(a)(s) Dr. JOAO BOSCO FARIAS LUSTOSA
NETO, e reclamadas: DIOCESE DE QUIXADA, por meio de
seu(sua)(s) advogado(a)(s) Dr. LUCIVALDO MAIA ROCHA;
DIOCESE DE LIMOEIRO DO NORTE, por meio de seu advogado
Dr. MAURY OLIVEIRA FREITAS; DIOCESE DE SOBRAL, por meio
de seu advogado Dr. BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA HOTEIS E TURISMO LTDA - ME
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência da Sentença Id. a539427,
abaixo transcrita, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências
Pelo presente expediente, fica a parte reclamada, , por meio de
cabíveis e necessárias."Vistos e examinados.Compulsando os
seu(sua)(s) advogado(a)(s), MIGUEL ROCHA NASSER HISSA
autos, verifica-se que o presente processo encontra-se aguardando
Rodrigo Macêdo de Carvalho, RUI BARROS LEAL FARIAS
a realização da audiência designada para o dia 15/03/2016, às
e PAULO VICTOR ALVES MANECO notificado(a)(s) para , no
9h00.Observa-se,
prazo de quarenta e oito horas, proceder as devidas anotações na
procedimento adotado nesta Justiça Especializada, não apresentou
CTPS da trabalhadora, sob pena de fazê-lo a Secretaria desta Vara
defesa até o presente momento.Ocorre que o reclamante, em
do Trabalho, bem como para entregar as guias para habilitação no
petição de Id 99fe8a0, requereu a desistência da presente
benefício do seguro desemprego.
reclamação. Tal pedido encontra-se amparado pelo art. 158,
ainda, que o reclamado, haja vista o
parágrafo único, do CPC, de forma que a referida desistência
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
depende,
para produzir efeitos, de homologação por este
136/2014.
Juízo.Considerando, portanto, o estado em que se encontra o
Notificação
processo, não tendo sido apresentada defesa pela parte ré,
Processo Nº ACum-0001702-27.2015.5.07.0004
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS E
TRABALHADORES NAS
INSTITUICOES RELIGIOSAS,
BENEFICENTES E FILANTROPICAS
DO ESTADO DO CEARA
ADVOGADO
JOAO BOSCO FARIAS LUSTOSA
NETO(OAB: 28834/CE)
RECLAMADO
DIOCESE DE ITAPIPOCA
RECLAMADO
ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA
RECLAMADO
DIOCESE DE TIANGUA
homologo a DESISTÊNCIA, como requerida e, com fulcro no art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94297
267, VIII, do diploma legal supracitado, EXTINGO O PROCESSO,
sem resolução do mérito.Custas a cargo da reclamante, no valor de
R$10,64, mínimo legal, porém dispensadas.Retire-se o presente
feito de pauta.Intimem-se as partes.Expedientes necessários."
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.