2193/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Março de 2017
627
RECLAMANTE
MARIA DAS CANDEIAS GRANJA
DIOGENES
ROBERTO ALBINO FERREIRA(OAB:
8377/CE)
MADEIREIRA DIOGENES DIAS LTDA
- ME
REBECA DIOGENES DE QUEIROS
NUNES(OAB: 26077/CE)
JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
FABIO DA COSTA ALVES(OAB:
20134/CE)
Wesley Alves Miranda(OAB:
21703/CE)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
RECLAMADO
Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte
ADVOGADO
RUA CÂNDIDO OLÍMPIO DE FREITAS, 1655, CENTRO,
ADVOGADO
LIMOEIRO DO NORTE - CE - CEP: 62930-000
TEL.: (88) 34231405 - EMAIL: varalim@trt7.jus.br
ADVOGADO
Processo Judicial eletrônico - PJe
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO PJe:0010877-22.2014.5.07.0023
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
- MADEIREIRA DIOGENES DIAS LTDA - ME
RECLAMANTE: JOSE VANDEMBERG FREITAS MACIEL
RECLAMADO: HM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA e outros (2)
PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), GILSON DE
SOUSA BEZERRA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
CONCLUSÃO
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza)
abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências
Nesta data, 21 de Março de 2017, eu, CLEYDSON BRILHANTE
cabíveis e necessárias.
CHAVES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
"Vistos, etc.,
Foram interpostos embargos de terceiro (Id6608f10) como petição
DECISÃO
incidental no referente processo.
Conforme dispõe o art.676 do CPC de 2015, a autuação dos
embargos é feita em apartado, ou seja, tal incidente não é
apreciado no âmago do processo principal. É necessário o
a implantação do Sistema Processo Judicial
Eletrônico - PJE desde 2014 na Vara do Trabalho de Limoeiro do
Norte-CE, todas as novas ações devem ser protocoladas por meio
do PJE, não sendo mais possível o ajuizamento de novas ações
Face ao exposto, não recebo os presentes embargos e determino
sua indisponibilidade/desentranhamento dos presentes autos.
Notifique o requerente sr. Gilson de Sousa Bezerra, pelo(a)
procurador(a) subscritor(a) KARINE JESSICA MENDONCA DE
SOUZA, OAB/CE 27.580, do teor
do presente despacho,
cientificando-o(a) que, após o prazo de 5(cinco) dias, as peças
documentos
2. Deixo, por hora, de liberar o depósito recursal de fls. 157 (ID.
ecf8ce6 - Pág. 1), haja vista a sua proximidade com o crédito
exequendo;
3. Fica a parte reclamada, RECLAMADO: MADEIREIRA
DIOGENES DIAS LTDA - ME, por seu(ua) procurador(a), no ato da
pelo Sistema Portal de Serviços.
e
1. Homologo, por sentença, os cálculos de fls. 245/249, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
protocolo de nova ação.
Considerando
Vistos etc.
apresentados
serão
indisponibilizados/desentranhados no presente sistema."
Limoeiro do Norte, 22 de março de 2017.
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
publicação da presente decisão, CITADA para pagar ou garantir a
execução no prazo de 48 horas, nos termos da Portaria 02/2014
(publicada no DEJT de 18/07/2014) desse Juízo c/c art. 880 da
CLT, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem para a quitação da dívida, as seguintes importâncias,
atualizadas até 02/02/2017:
PRINCIPAL.........................R$ 1.802,32
CUSTAS JUDICIAIS.............R$ 48,56
INSS (PATRONAL)...............R$ 140,09
TOTAL..............................R$ 1.990,97
4. Realizada a citação e não sendo paga ou garantida a execução
136/2014.
Decisão
Processo Nº RTSum-0010935-25.2014.5.07.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105450
no prazo legal, voltem-me os autos conclusos para deliberação
acerca do depósito recursal.