2196/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017
RECLAMANTE: RAQUEL RIBEIRO DE ARAUJO
RECLAMADO: CONTAX S.A. e outros
NOTIFICAÇÃO DEJT
DESTINATÁRIO:RAQUEL RIBEIRO DE ARAUJO
TELEMAR NORTE LESTE S/A
CONTAX S.A.
De ordem do Exmo. Desembargador José Antônio Parente da
Silva, fica V.Sa. notificado(a) para participar da Audiência de
Conciliação relativa ao presente feito, designada para o dia 31
de março de 2017, às nove horas, a realizar-se na Cidade de
Fortaleza - CE, na Av. Santos Dumont, 3384, na Sala de
Sessões deste Tribunal.
Fortaleza, 24 de março de 2017
DIVISÃO DE ACÓRDÃOS E RECURSOS
PROCESSUAIS
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0001134-97.2010.5.07.0032
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
ANTONIO MARQUES CAVALCANTE
FILHO
Redator
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
Recorrente
ESTADO DO CEARA
Advogado
ROBERTA ALINE FERREIRA DE
LIMA(OAB: 16788/CE)
Advogado
RIZOMAR NUNES PEREIRA(OAB:
20975/CE)
Recorrido
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS DE
SERVICOS DE SAUDE NO ESTADO
DO CEARA
Advogado
JOÃO VIANEY NOGUEIRA
MARTINS(OAB: 15721/CE)
Advogado
JOSELENA DOURADO
ARAÚJO(OAB: 25786/CE)
Recorrido
ASSOCIACAO DE AGENTES DE
SAUDE DA MICRO REGIAO DE
MARACANAU
Advogado
ANTÔNIA MORGANA COELHO
FERREIRA(OAB: 21876/CE)
Relator
Revisor
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE AGENTES DE SAUDE DA MICRO REGIAO
DE MARACANAU
- ESTADO DO CEARA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
DE SERVICOS DE SAUDE NO ESTADO DO CEARA
EMENTA: REPRESENTAÇÃO SINDICAL - CONFLITO ENTIDADE DE CLASSE MAIS ESPECÍFICA - ARTS. 570 E 571 DA
CLT. Muito embora tanto o Sindicato dos Empregados em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105577
445
Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará SINDSAUDE, autor da ação, quanto o SINASCE - Sindicato dos
Agentes Comunitários de Saúde e Sanitaristas na Área de Combate
a Vetores de Endemias e Subnutrição no Estado do Ceará estejam
devidamente registrados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego
- MTE e possuam ambos a mesma base territorial, qual seja o
Estado do Ceará, o que, à primeira vista, denotaria flagrante ofensa
ao princípio constitucional da unicidade sindical, constata-se que o
SINASCE é o representante apenas da categoria dos Agentes
Comunitários de Saúde e Sanitaristas do Estado do Ceará
SINDSAUDE, possuindo, assim, uma representação muito mais
específica que o SINDSAUDE, que congrega em seu seio os
empregados de diversas categorias na área de saúde. Assim, e
uma vez que eventual controvérsia envolvendo a representatividade
é resolvida levando-se em conta a especificidade da categoria
econômica ou profissional da entidade de classe, como se pode
extrair dos artigos 570 e 571 da CLT, e que no presente caso a
demanda principal foi formulada em face da Associação de Agentes
de Saúde da Micro Região de Maracanaú, que fornecia ao
reclamado subsidiário, Estado do Ceará, por força de convênio de
prestação de serviços, justamente empregados da categoria de
agentes comunitários de saúde para desenvolver atividades de
prevenção de doenças e promoção de saúde por meio de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e nas
comunidades, impõe-se declarar a ilegitimidade ativa do Sindicato
dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no
Estado do Ceará - SINDSAUDE e extinguir o feito, sem resolução
do mérito.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade, acolher a prefacial para declarar a ilegitimidade ativa
do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de
Saúde no Estado do Ceará - SINDSAUDE e extinguir o feito, sem
resolução do mérito.
Notificação
Notificacao
Processo Nº RO-0085600-59.2006.5.07.0001
REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
Revisor
EMMANUEL TEÓFILO FURTADO
Redator
REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
Recorrente
QUEIROZ GALVAO ÓLEO E GÁS S.A
Advogado
JOSÉ BARBOSA HISSA(OAB:
2035/CE)
Advogado
LUISA ARANTES VILLELA
ALBANO(OAB: 153732/RJ)
Recorrido
CARLOS ALBERTO DA SILVA
Advogado
ALENCARINA MARIA PEREIRA DE
ALENCAR(OAB: 4652/CE)
Recorrido
PETROBRÁS / LUBNOR
Advogado
VICTOR GUTEMBERG NOLLA(OAB:
6055/CE)
Recorrido
STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA
Advogado
JACQUELINE DA SILVA BENTO(OAB:
15335/CE)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA
- PETROBRÁS / LUBNOR
- STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO