2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
6883
liquidação(id:76f3b92), sob pena de execução.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Deverá o(a) Reclamante, sendo o caso, acusar o não cumprimento
Expedientes necessários."
do acordo quanto ao pagamento do seu crédito, bem como com
relação à anotação na CTPS, no prazo de 05 (cinco) dias após o
vencimento da respectiva parcela, sob pena do ajuste ser entendido
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001922-83.2015.5.07.0017
RECLAMANTE
LARISSA DE CASTRO MACIEL
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE GADELHA DE
OLIVEIRA(OAB: 22125/CE)
ADVOGADO
ADRYU REGIS ROLIM
FERNANDES(OAB: 24916-A/CE)
ADVOGADO
JORGE GUSTAVO GOMES
MACIEL(OAB: 23130/CE)
RECLAMADO
SAFERTAXI BR SERVICOS DE
INFORMACAO LTDA.
RECLAMADO
RESOLVEAI INTERMEDIACAO
COMERCIAL E SERVICOS S.A.
ADVOGADO
THIAGO DE REZENDE
GUIMARAES(OAB: 141885/RJ)
ADVOGADO
Gustavo Henrique Leite de
Almeida(OAB: 25333/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE CASTRO MACIEL
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s) RECLAMANTE, por
meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s) LUIZ HENRIQUE GADELHA
DE OLIVEIRA, notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a)
Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as
providências cabíveis e necessárias.
como devidamente cumprido.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Expedientes necessários."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001922-83.2015.5.07.0017
RECLAMANTE
LARISSA DE CASTRO MACIEL
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE GADELHA DE
OLIVEIRA(OAB: 22125/CE)
ADVOGADO
ADRYU REGIS ROLIM
FERNANDES(OAB: 24916-A/CE)
ADVOGADO
JORGE GUSTAVO GOMES
MACIEL(OAB: 23130/CE)
RECLAMADO
SAFERTAXI BR SERVICOS DE
INFORMACAO LTDA.
RECLAMADO
RESOLVEAI INTERMEDIACAO
COMERCIAL E SERVICOS S.A.
ADVOGADO
THIAGO DE REZENDE
GUIMARAES(OAB: 141885/RJ)
ADVOGADO
Gustavo Henrique Leite de
Almeida(OAB: 25333/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE CASTRO MACIEL
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s) RECLAMANTE, por
meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s) ADRYU REGIS ROLIM
FERNANDES, notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a)
"Vistos, etc.
Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as
providências cabíveis e necessárias.
Trata-se de acordo celebrado nos autos após o trânsito em julgado
sentença de mérito, nos termos da petição de ID 92d6ddd. Não há,
pois, falar em homologação como tal, senão como renúncia de
direitos reconhecidos ao(à) autor(a) no "decisum", salvo o
concernente às anotações na CTPS, à contribuição previdenciária e
às custas processuais, a cujo respeito não pode o(a) Reclamante
"Vistos, etc.
renunciar.
Trata-se de acordo celebrado nos autos após o trânsito em julgado
Homologo, pois, com ressalva o acordo para que surta seus efeitos
sentença de mérito, nos termos da petição de ID 92d6ddd. Não há,
legais.
pois, falar em homologação como tal, senão como renúncia de
direitos reconhecidos ao(à) autor(a) no "decisum", salvo o
Deverá a Reclamada, no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento
concernente às anotações na CTPS, à contribuição previdenciária e
da última parcela, comprovar o recolhimento das custas processuais
às custas processuais, a cujo respeito não pode o(a) Reclamante
e da contribuição previdenciária conforme os cálculos de
renunciar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114737