2418/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018
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Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 10,64. Arbitra-
o polo passivo apenas a CARLOS HERBSTER SANTOS e
se à condenação o valor de R$ 500,00.
determinou-se a citação deste, que apresentou sua contestação no
Intimem-se as partes.
ID db49649. Sucintamente relatados, decido. 2. DO MÉRITO. Alega
o embargante que adquiriu, em 2004, o imóvel constrito, bem antes
do ajuizamento da reclamação trabalhista nº. 13.2013.5.07.0006">000191413.2013.5.07.0006. De fato, o instrumento particular de promessa
de compra e venda de ID 1e83b99, celebrado em 30/05/2004,
comprova que a Araguaia Engenharia comprometeu-se a vender ao
Assinatura
embargante e ao senhor Marcos Roberto dos Santos Oliveira, o
Fortaleza, 19 de Fevereiro de 2018
imóvel sob análise. A guia de arrecadação do ITBI, referente ao
exercício de 2004, emitida em nome do promissário comprador
JEAN FABIO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Marcos Roberto dos Santos Oliveira comprova que o imóvel não
Juiz do Trabalho Substituto
mais pertence à executada. Está claro, portanto, que o embargante
Sentença
e o senhor Marcos adquiriram o bem, embora a transferência não
Processo Nº ET-0001532-78.2017.5.07.0006
EMBARGANTE
FRANCINILDO ALEXANDRINO
ADVOGADO
PRISCILA LARA DA SILVA
FARIA(OAB: 143552/MG)
EMBARGADO
CARLOS HERBSTER SANTOS
ADVOGADO
JOSE VALDIVINO DE CARVALHO
NETO(OAB: 20792/CE)
ADVOGADO
Tarcisio Leitão de Carvalho(OAB:
1363/CE)
EMBARGADO
CAMPO FORMOSO
EMPREENDIMENTOS S.A.
EMBARGADO
ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA
EMBARGADO
NEY JOSE FERNANDES TEODORO
EMBARGADO
DANIEL VASCONCELOS TEODORO
tenha sido registrada em cartório. Não se desconhece que, segundo
o artigo 1.245 do Código Civil, a propriedade de bens imóveis é
transferida mediante o registro do título translativo no cartório de
imóveis. Entretanto, essa condição de validade do negócio jurídico
não tem caráter absoluto. Sua finalidade é dar publicidade do ato a
terceiros, razão pela qual a forma não pode se sobrepor à questão
de fundo, qual seja, a efetiva propriedade do imóvel, assegurada
pelo artigo 5º, XXII, da Constituição Federal. Nesse sentido,
inclusive, dispõe a súmula nº. 84 do STJ, segundo a qual é
admissível a oposição de embargos de terceiro com base em
Intimado(s)/Citado(s):
alegação de posse decorrente do compromisso de compra e venda
- CARLOS HERBSTER SANTOS
- FRANCINILDO ALEXANDRINO
do imóvel, mesmo que sem o registro no cartório. Não há que se
falar em fraude à execução, uma vez que a promessa de compara e
venda foi celebrada antes do ajuizamento do processo principal.
Destaque-se que resta pacificada, pelo colendo Superior Tribunal
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
de Justiça, a tese firmada em julgamento de recurso repetitivo (tema
nº. 243), de que a fraude à execução depende também do registro
Fundamentação
da penhora do bem alienado, ou da prova de má-fé do terceiro
D E C I S Ã O: Vistos, etc. 1. Tratam-se de Embargos de Terceiro
adquirente, cabendo ao exequente demonstrar que aquele tinha
opostos por FRANCINILDO ALEXANDRINO em face de CARLOS
conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência.
HERBSTER SANTOS, ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA, CAMPO
No caso sob análise, contudo, a indisponibilidade só foi realizada
FORMOSO EMPREENDIMENTOS S/A, DANIEL VASCONCELOS
em julho de 2017. Assim, presumo que o imóvel foi adquirido de boa
TEODORO e NEY JOSÉ FERNANDES TEODORO, por meio dos
-fé pelo embargante, razão pela qual torno sem efeito a
quais se requer, em sede de tutela provisória, que seja retirada a
indisponibilidade realizada. Tendo em vista o duplo grau de
indisponibilidade determinada no processo nº. 0001914-
jurisdição, concedo os benefícios da justiça gratuita ao embargante,
13.2013.5.07.0006, que recaiu sobre o imóvel localizado na Rua
pois a declaração de ID bb65a2b basta para comprovar sua
Soldado Thays Mara Ribeiro, lote nº. 01, quadra nº. 16, bairro
hipossuficiência econômica, uma vez que não há prova de que a
Jardim Maria Rezende, matriculado sob o nº. 66.357 junto ao
autora tenha renda superior a 40% do valor do limite máximo dos
segundo cartório de imóveis de Uberlândia (MG). Ao final, requer
benefícios pagos pela previdência social. Concedo, de ofício, a
que seja extinta a constrição. Pela decisão de ID 38e1d3c foi
gratuidade processual ao embargado. A declaração formulada na
determinada a suspensão do processo principal quanto às medidas
inicial do processo principal, mediante a outorga de poderes
constritivas sobre o bem objeto dos presentes embargos. Limitou-se
expressos ao advogado, basta para demonstrar sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115768