2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
ADVOGADO
Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira
Junior(OAB: 17561/CE)
ANA MARIA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira
Junior(OAB: 17561/CE)
RECLAMADO
ADVOGADO
3150
Cumpra-se.
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- ANA MARIA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- COMERCIO INDUSTRIA DE ROUPAS SPORT WEAR LTDA EPP
- PATRICIA LIRA DE CARVALHO
Fortaleza, 3 de Outubro de 2018
IVANIA SILVA ARAUJO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo Nº RTSum-0079000-24.2008.5.07.0010
RECLAMANTE
FATIMA MARIA PIRES CABRAL
ADVOGADO
Ester Rita Maria da Silva(OAB: 9733A/CE)
RECLAMADO
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
ELIANE CARDOSO DA SILVA(OAB:
10397/CE)
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Certifico, para os devidos fins, que o Reclamante peticionou, à fl.
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
- FATIMA MARIA PIRES CABRAL
retro, alegando que: "A executada alugou referidos bens
penhorados", pelo que requer: "Notificar as empresas acima
nominadas para que bloqueiem os pagamentos dos alugueis até
PODER JUDICIÁRIO
ulterior deliberação desse Juízo, bem como forneçam cópias dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
contratos dos alugueis dos imóveis".
Fundamentação
Nesta data, 3 de Outubro de 2018, eu, CLAUDIO CAVALCANTE
SALMITO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Certifico, para os devidos fins, que a parte Reclamante já se
manifestou, às fls. 1008/1009 dos autos físicos, sobre os Embargos
DESPACHO
à Execução opostos pela Reclamada.
Certifico mais, que a contadoria também já se manifestou, juntando
Vistos etc,
certidão, à fl. 1017.
Atualizem-se os créditos, INICIALMENTE.
Nesta data, 3 de Outubro de 2018, eu, CLAUDIO CAVALCANTE
SALMITO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Expeça-se mandado judicial, a ser cumprido nos endereços das
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
empresas Comunidade Cidade de Refúgio, localizada na Avenida
João Pessoa, 4026, bairro Damas, cep. 60425-680 e Kadosh
Açaiteria, Cordeiro Barbearia e Pequena Flora, localizadas na Rua
DESPACHO
Carlos Câmara, 1738, bairro Benfica, cep. 60020-150, Fortaleza/CE,
intimando as referidas empresas a apresentarem seu contrato de
aluguel, para que seja verificado quem é o LOCADOR.
Vistos etc,
E que seja verificada a titularidade atual dos referidos imoveis.
Diante do certificado, retornem os autos CONCLUSOS PARA
Após conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124863