3070/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
1626
advogado sem procuração nos autos configura defeito de
Decorrido o prazo judicial, com ou sem manifestação das partes,
representação, nos termos do art 8ª da Resolução n° 188/2016 do
retornem-me conclusos os autos.
TRT 7ª Região.
Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2020.
Assim, notifique-se o advogado para, no prazo de 5 dias, juntar aos
autos instrumento de procuração/substabelecimento válido, sob
SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO
pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos
Juiz do Trabalho Titular
do art. 76 e 485, IV CPC.
Após, autos conclusos.
Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2020.
SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000750-42.2020.5.07.0014
REQUERENTE
NUTRINOR - RESTAURANTES DE
COLETIVIDADE LTDA
ADVOGADO
CHRISTIANNA LÚCIA GONDIM
SOARES LOPES(OAB: 5945/CE)
REQUERIDO
LUCIANA AMARAL DA SILVA
ADVOGADO
LADY VALESCHKA CARNEIRO
CATONHO(OAB: 22263/CE)
Processo Nº ATSum-0000550-69.2019.5.07.0014
RECLAMANTE
RODOLFO MONTEIRO MODESTO
ADVOGADO
DANIEL SCARANO DO
AMARAL(OAB: 26832/CE)
ADVOGADO
CAROLINE LIMA FONSECA DO
CARMO(OAB: 26830/CE)
ADVOGADO
YURI COSTA FREIRE(OAB:
27524/CE)
RECLAMADO
INSTITUTO DE ASSISTENCIA E
PROTECAO SOCIAL
ADVOGADO
DANIELE BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24401/CE)
ADVOGADO
ALAN MESQUITA BENTO(OAB:
26128/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MONTEIRO MODESTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA AMARAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77de3f
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135b742
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que o processo retornou do E.TRT
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
com modificação do julgado de 1° grau:
Certifico, para os devidos fins, que os requerentes apresentaram
“ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
pedido de homologação de acordo extrajudicial, no importe de R$
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
19.155,99, em 5 parcelas mensais, com quitação total do extinto
unanimidade, conhecer do recurso e, por maioria, dar-lhe parcial
contrato de trabalho havido entre as partes.
provimento, a fim de, julgando parcialmente procedentes os
Nesta data, 28 de setembro de 2020, eu, IGOR ASFOR
pleitos, condenar a recorrida ao pagamento de: 1) horas extras
SARMENTO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
que ultrapassarem a oitava diária, remuneradas com o
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
acréscimo de 50% (cinquenta por cento), nos dias efetivamente
trabalhados, período sem cartões de ponto: setembro de 2018
DESPACHO
até a rescisão contratual (08/04/2019), com reflexos em aviso
Vistos etc.
prévio, férias mais um terço, décimos terceiros, FGTS mais
Tendo em vista que a cláusula contida no acordo, no sentido de
40% e repouso semanal e 2) horas extras correspondentes ao
conferir quitação total ao extinto contrato de trabalho havido, mostra
intervalo intrajornada (artigo 71 § 4º da CLT), na base de 1
-se lesiva à trabalhadora, intimem-se as requerentes para, em 5
(uma) hora por dia efetivamente trabalhado, remuneradas com
dias, informarem se concordam com a homologação do acordo com
o acréscimo de 50%, durante o período referido no item 1, com
quitação restrita ao objeto da inicial e do TRCT ID #id:261f956, sob
os devidos reflexos em aviso prévio, décimos terceiros, férias
pena de não homologação do acordo.
acrescidas de 1/3, FGTS com a multa de 40% (quarenta por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157126