3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
1352
fundamentação.
INTIMAÇÃO
Determino a imediata suspensão da exigibilidade da verba
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b86a55
honorária devida pelo Reclamante nos 02 anos subsequentes ao
proferido nos autos.
trânsito em julgado da presente decisão, cumprindo ao credor
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
Certifico, para os devidos fins, que as reclamadas subsidiárias(OI
recursos que justificou a concessão de gratuidade judicial,
MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, TELEMAR NORTE
extinguindo-se, caso mantenha-se a situação de hipossuficiência,
LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e TELEFONICA
tais obrigações do Reclamante após o transcurso do prazo supra.
BRASIL S.A.) apresentaram impugnação aos cálculos de liquidação
Sentença proferida de forma líquida, conforme cálculos em anexo
dentro do prazo.
que fazem parte integrante da presente decisão.
Nesta data, 12 de abril de 2021, eu, MARJA DE OLIVEIRA ESTITE,
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas com
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
natureza de salário-de-contribuição e imposto de renda, a cargo
Trabalho desta Vara.
do(a) reclamado(a), autorizadas as retenções legais.
Custas pelo(a) reclamado(a), no valor de R$ 128,99,
DESPACHO
correspondente a 2% do valor da condenação de R$ 6.449,34, cujo
Ouça-se a parte exequente, no prazo de oito dias, acerca das
recolhimento deverá ser realizado na forma do art. 789, §1º, da
impugnações das devedoras subsidiárias de Id fe8e7eb e
CLT.
Id25da221, respectivamente.
Intimem-se as partes.
Quanto ao requerimento de Id 99107f0, nada a deliberar, tendo em
Registre-se no sistema.
vista que não houve designação de audiência, apenas foi conferido
Fortaleza/CE, 12 de abril de 2021.
prazo às reclamadas subsidiárias para manifestação sobre os
KONRAD SARAIVA MOTA
Juiz do Trabalho Titular
cálculos de liquidação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façase conclusão para julgamento do incidente.
Processo Nº ATOrd-0001592-45.2017.5.07.0008
RECLAMANTE
REINALDO PEREIRA MATOS
ADVOGADO
MARCUS FABIANO COSTA DA
SILVA(OAB: 25190-B/CE)
ADVOGADO
FERNANDO CAIO CANDEA
MINA(OAB: 22657/CE)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 16599-A/CE)
RECLAMADO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
RÔMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RECLAMADO
SALES & LIMA COMERCIO E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ME
RECLAMADO
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RÔMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Fortaleza/CE, 12 de abril de 2021.
KONRAD SARAIVA MOTA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010101-38.2012.5.07.0008
RECLAMANTE
REMISON CARLOS OLIVEIRA
ADVOGADO
Helder Pontes Ferreira(OAB: 9756/CE)
RECLAMADO
ESTRUTURARTE COMERCIO E
SERVICOS DE GESSO LTDA - ME
RECLAMADO
PAULO CESAR PINTO COLARES
RECLAMADO
ANA PATRICIA LIMA DE OLIVEIRA
COLARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REMISON CARLOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO PEREIRA MATOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdc6131
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que as tentativas de quitar a execução foram infrutíferas.
Certifico, ainda, que decorreu o prazo superior a 02 (dois) anos sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165246