3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
447
parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero
2 - Efetua-se a retirada do nome e CNPJ da(o)(s) executada(o)(s)
intuito de postergar o envio do processo ao arquivo provisório não
dos cadastros de restrições do CNIB, BNDT, RENAJUD,
terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição
SERASAJUD e outros cadastros restritivos.
intercorrente enquanto frustradas as diligências solicitadas .
3 - Arquivem-se os presentes autos (físicos e virtuais)
Intime-se, após arquive-se.
DEFINITIVAMENTE.
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
Fortaleza/CE, 05 de julho de 2021.
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
ROSSANA RAIA DOS SANTOS
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
Juíza do Trabalho Titular
Fortaleza/CE, 05 de julho de 2021.
ROSSANA RAIA DOS SANTOS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000523-26.2013.5.07.0005
RECLAMANTE
LUCIENE AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE MARCELO PINHEIRO
FILHO(OAB: 4332/CE)
RECLAMADO
AMANDA MARIA DO CARMO
ARRUDA - ME
ADVOGADO
THAIS DE FATIMA FAUSTINO
ALEXANDRE(OAB: 25745/CE)
RECLAMADO
AMANDA MARIA DO CARMO
ARRUDA
ADVOGADO
THAIS DE FATIMA FAUSTINO
ALEXANDRE(OAB: 25745/CE)
Processo Nº ATOrd-0000523-26.2013.5.07.0005
RECLAMANTE
LUCIENE AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE MARCELO PINHEIRO
FILHO(OAB: 4332/CE)
RECLAMADO
AMANDA MARIA DO CARMO
ARRUDA - ME
ADVOGADO
THAIS DE FATIMA FAUSTINO
ALEXANDRE(OAB: 25745/CE)
RECLAMADO
AMANDA MARIA DO CARMO
ARRUDA
ADVOGADO
THAIS DE FATIMA FAUSTINO
ALEXANDRE(OAB: 25745/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARIA DO CARMO ARRUDA
- AMANDA MARIA DO CARMO ARRUDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffaa097
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffaa097
Certifico que decorreu o prazo de 02 (anos), considerando ainda o
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
prazo da Lei nº 14.010/20, sem que o interessado tenha
Certifico que decorreu o prazo de 02 (anos), considerando ainda o
apresentado meios hábeis para o prosseguimento da execução.
prazo da Lei nº 14.010/20, sem que o interessado tenha
Nesta data, 02 de julho de 2021, eu, ARTUR PINTO DE FREITAS
apresentado meios hábeis para o prosseguimento da execução.
RODRIGUES, estagiário, supervisionado por ANTONIO CARLOS
Nesta data, 02 de julho de 2021, eu, ARTUR PINTO DE FREITAS
DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
RODRIGUES, estagiário, supervisionado por ANTONIO CARLOS
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
DECISÃO
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Vistos, etc.
DECISÃO
Em face dos termos da certidão supra:
Vistos, etc.
1 - Considerando o decurso do prazo de 02 (dois) anos sem
Em face dos termos da certidão supra:
manifestação da parte aplico a prescrição intercorrente prevista no
1 - Considerando o decurso do prazo de 02 (dois) anos sem
§1º do art. 11-A da CLT e julgo extinta a execução com fulcro no art.
manifestação da parte aplico a prescrição intercorrente prevista no
924, V do CPC.
§1º do art. 11-A da CLT e julgo extinta a execução com fulcro no art.
2 - Efetua-se a retirada do nome e CNPJ da(o)(s) executada(o)(s)
924, V do CPC.
dos cadastros de restrições do CNIB, BNDT, RENAJUD,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169269