3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
francisco alves da silva(OAB:
25399/CE)
DENISE DA SILVA FEITOZA
francisco alves da silva(OAB:
25399/CE)
MICHEL DO NASCIMENTO
MONTEIRO
francisco alves da silva(OAB:
25399/CE)
SHIRLEY GOMES DA SILVA
francisco alves da silva(OAB:
25399/CE)
JADER LIMA FERREIRA
francisco alves da silva(OAB:
25399/CE)
FRANCISCA JANILLE BARROS LIMA
francisco alves da silva(OAB:
25399/CE)
FRANCISCO ANDRE FERREIRA DA
COSTA
francisco alves da silva(OAB:
25399/CE)
DANIEL DE OLIVEIRA SILVA
francisco alves da silva(OAB:
25399/CE)
EDNILDO MACHADO FREIRE FILHO
francisco alves da silva(OAB:
25399/CE)
ADRIANA FRANCISCA DA SILVA
FRANCA
francisco alves da silva(OAB:
25399/CE)
JOSE WILAMY BARROS LIMA
francisco alves da silva(OAB:
25399/CE)
FRANCISCO TIAGO ALMEIDA DE
LIMA
francisco alves da silva(OAB:
25399/CE)
CLESSIO PEIXOTO ASSUNCAO
francisco alves da silva(OAB:
25399/CE)
IRANILDO FERREIRA BENTO
francisco alves da silva(OAB:
25399/CE)
EGRABIELA FACANHA DA SILVA
FRANCISCO JOSE BARBOSA(OAB:
3609/CE)
francisco alves da silva(OAB:
25399/CE)
FRANCISCO COELHO DA PALMA
francisco alves da silva(OAB:
25399/CE)
NEZIO GONCALVES ROSIO
francisco alves da silva(OAB:
25399/CE)
LEON INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA - ME
ANDREA APARECIDA ELOI
THELMA SOARES MILOGRANA
1288
- FRANCISCO ANDRE FERREIRA DA COSTA
- FRANCISCO COELHO DA PALMA
- FRANCISCO EDSON CARVALHO DE OLIVEIRA
- FRANCISCO TIAGO ALMEIDA DE LIMA
- IRANILDO FERREIRA BENTO
- JADER LIMA FERREIRA
- JOSE WILAMY BARROS LIMA
- MICHEL DO NASCIMENTO MONTEIRO
- NEZIO GONCALVES ROSIO
- SANDRA FIRME DE LIMA
- SHIRLEY GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a8f91
proferido nos autos.
CERTIDAO/CONCLUSAO
Certifico, para os devidos fins, que as medidas executórias
requeridas pelos Reclamantes no Id d987e4c foram infrutíferas.
Nesta data, 22 de marco de 2021, eu, TAÍS HELENA LEÃO
LOUREIRO conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). Sr. (a)
Juiz(iza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos etc.
Primeiramente, constata-se que, após manifestação autoral de Id
d987e4c, foram realizados os atos executórios requeridos contra a
empresa reclamada e sócios, contudo, sem sucesso.
O art. 11-A da CLT estabelece que “a fluência do prazo
prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução”.
É certo que a contagem do prazo prescricional somente se inicia
após despacho do juiz condutor da execução para que o exequente
cumpra suas determinações e este deixa de atender a tal comando
judicial.
In casu, o despacho que determinou a abertura de contagem do
prazo prescricional ocorreu por meio do disposto no Despacho de Id
e18d4ad, em 02 de Agosto de 2018.
No mais, conforme o que dispõem os artigos 11-A, parágrafo 1º, da
CLT e artigo 40, parágrafo 3º, da Lei 6.830/80, se o exequente,
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FRANCISCA DA SILVA FRANCA
- CLESSIO PEIXOTO ASSUNCAO
- DANIEL DE OLIVEIRA SILVA
- DENISE DA SILVA FEITOZA
- EDNILDO MACHADO FREIRE FILHO
- EGRABIELA FACANHA DA SILVA
- FRANCISCA JANILLE BARROS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178694
mesmo que se manifestando, não se desincumbe de indicar meios
efetivos à execução, o prazo prescricional continua a fluir.
Portanto, aplicando-se o entendimento de que a interrupção do
prazo da prescrição intercorrente somente ocorre na hipótese em
que são encontrados bens penhoráveis do devedor e, no caso dos
autos, considerando que não houve sucesso dos meios executivos