2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017
1425
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO.
Alegação(ões):
- violação do(s) artigo 5º, inciso II, V, X; artigo 7º, inciso XXVIII, da
Constituição Federal.
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193, 818,
; artigo 652, alínea 'd'; artigo 835, 880; Código de Processo Civil,
artigo 523; Código Civil, artigo 186, 884, .
- divergência jurisprudencial.
BELEM, 20 de Novembro de 2017
A recorrente impugna as condições fixadas na v. Decisão quanto à
determinação de imediata execução da sentença, sem a citação,
sob pena de multa. Aponta as violações epigrafadas e suscita
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA
divergência jurisprudencial
Desembargador(a) do Trabalho
Ressalto que este Regional, por meio da Resolução Nº 41/2015, em
Decisão
sessão do dia 6 de julho de 2015, harmonizou seu entendimento por
Processo Nº RO-0000335-07.2017.5.08.0121
Relator
MARIA ZUILA LIMA DUTRA
RECORRENTE
BRASIL KIRIN LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA.
ADVOGADO
SAMUEL RIOS VELLASCO DE
AMORIM(OAB: 27497/GO)
RECORRIDO
GLEISON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
ABELARDO DA SILVA
CARDOSO(OAB: 3237/PA)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 28845/GO)
meio da Súmula a seguir transcrita:
"Súmula nº 31 - CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA. Compete ao Juiz do Trabalho estabelecer prazo e
condições para cumprimento da sentença, inclusive fixação de
multas e demais penalidades (Artigos 652, d; 832, § 1º, e 835, todos
da CLT)".
Faço constar que o v. Acórdão impugnado seguiu o referido passo.
Por outro lado, insta sublinhar que, sobre o tema, o C. TST vem
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
- GLEISON DA SILVA FERREIRA
decidindo que a aplicação de multa, com base no art. 832 da CLT,
contraria o regramento especifico previsto na CLT, conforme os
julgados abaixo transcritos:
"TST - RECURSO DE REVISTA RR 17942820135080107 (TST).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Data de publicação: 16/10/2015.Ementa: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 . CUMPRIMENTO DA DECISÃO. ART.
VICE-PRESIDÊNCIA
832 , § 1º , DA CLT . MULTA. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA
CONSEQUÊNCIA JURÍDICA. PENHORA. Demonstrado no agravo
Lei 13.015/2014
de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do
Recorrente(s): BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para
Advogado(a)(s): SAMUEL RIOS VELLASCO DE AMORIM (GO -
melhor análise da arguição de violação do art. 880 da CLT ,
27497)
suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido .
Recorrido(a)(s): GLEISON DA SILVA FERREIRA
RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. ART.
Advogado(a)(s): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA BATISTA (GO -
832 , § 1º , DA CLT . MULTA. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
28845)
CONSEQUÊNCIA JURÍDICA. PENHORA. O Tribunal Regional
ABELARDO DA SILVA CARDOSO (PA - 3237)
manteve a condenação da Reclamada ao pagamento do valor
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
líquido da condenação no prazo de 48 horas, sob a cominação de
O recurso é tempestivo (decisão publicada em 09/10/2017 - fl./ID
multa de 1 0 % no caso de descrumprimento da obrigação, com
6551890; recurso apresentado em 17/10/2017 - fl./ID a29c455).
fundamento no art. 832 , § 1º , da CLT . O art. 880 da CLT
A representação processual está regular, ID/fl. 3331203.
determina o prazo para pagamento, em 48 horas, ou garantia da
Satisfeito o preparo (ID/fls. b07293b e 6535a97)
execução, sob pena de penhora. Nesse ver, o art. 832 , § 1º , da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113209