2408/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018
2341
intimando-se as partes para comparecimento.
procedimento sumaríssimo c/c o artigo 485, IV, do CPC.
c - após, aguarde-se a audiência já designada.
Custas no importe de 2% (R$ 371,53), sobre o valor arbitrado à
//vvar//
causa (R$ 18.576,59), pelo(a) autor, das quais fica isento, com base
Assinatura
no § 3º, art. 790 da CLT.
SANTAREM, 2 de Fevereiro de 2018
DISPOSITIVO:
LUCAS CILLI HORTA
- ISTO POSTO, com os fundamentos supra,extingo o processo
Juiz do Trabalho Substituto
sem resolução do mérito, com base no artigo 852-B, inciso II e § 1º
da Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, nas reclamações que
RESENHA No 109-82/2018
Processo : 0001050-22.2016.5.08.0109
Reclamante: ADVAN RODRIGUES FERNANDES
Advogado(a): MARLON DOUGLAS CASTRO MARTINS
Reclamado: ADILSON A. DA SILVA - ME
Fica notificado o seu reclamante e seu patrono, para informar, se
recebeu o pagamento relativo a 9ª (nona), conforme acordo de fls.
25 e verso.
Sentença
Processo Nº RTSum-0001054-25.2017.5.08.0109
AUTOR
EDINEI CAMPOS BATISTA
ADVOGADO
JAKELYNE ALVES COSTA(OAB:
23027/PA)
RÉU
OTIMO INDUSTRIA DE
CONCENTRADOS DA AMAZONIA
LTDA
tramitam sob o procedimento sumaríssimo e art. 769 da CLT, c/c o
artigo 485, IV, do CPC.
- Custas no importe de 2% (R$ 371,53) sobre o valor arbitrado à
causa (R$-18.576,59), pelo autor, das quais fica isento(a), com base
no § 3º, art. 790 da CLT.
- Cancele-se a audiência designada para o dia 27/02/2018 às
10:20.
- Intime-se o autor.
- Transitado em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
//vvar//
Assinatura
SANTAREM, 2 de Fevereiro de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEI CAMPOS BATISTA
LUCAS CILLI HORTA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº CartPrec-0001209-28.2017.5.08.0109
AUTOR
MARIA LUCIA VIDAL BARBOSA
ADVOGADO
JEAN E SILVA DIAS(OAB: 928/AP)
RÉU
ELINALDO KZAN XAVIER
Fundamentação
SENTENÇA TERMINATIVA - PJe
RITO SUMARÍSSIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA VIDAL BARBOSA
Vistos...
PODER JUDICIÁRIO
RELATÓRIO:
JUSTIÇA DO TRABALHO
O autor foi intimado para regularizar o defeito (ID d025529 do dia
29/11/2017), nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC, no
Fundamentação
prazo de 15 (quinze) dias, para emendar ou completar a inicial,
indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado,
sob pena de indeferimento da petição inicial.
Vistos,
1. Tratam-se os autos de CARTA PRECATÓRIA NOTIFICATÓRIA
(0000781-46.2017.5.08.0206 ), oriunda da MM. 3ª Vara do Trabalho
FUNDAMENTOS:
Assim sendo e considerando que o autor não promoveu a emenda à
peça inicial (Decorrido o prazo de EDINEI CAMPOS BATISTA em
25/01/2018 23:59:59), extingo o processo sem resolução do mérito,
com base no artigo 852-B, inciso II e § 1º da Consolidação das Leis
Trabalhistas, CLT, nas reclamações que tramitam sob o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115159
de Macapá - AP, para notificação do senhor ELINALDO KZAN
XAVIER, no endereço indicado no referida CPN, sendo autuada
neste MM. Juízo sob nº CartPrec 0001209-28.2017.5.08.0109 Citação.
2. O expediente de ID 46443da de 23/01/2018 informa o não
cumprimento da CPN em razão do endereço indicado não se