2478/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018
ADVOGADO
JANIZARO GARCIA DE MOURA(OAB:
29625/PR)
1181
de 30 dias para a parte autora regularizar a representação
processual e deixou de fazê-lo. Sendo assim, extingue-se o
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUEU PAULO DOS SANTOS
processo sem resolução do mérito, na forma prevista no Art. 485,
inciso IV, do CPC.
Destinatário: DIEGO LIMA CRESTO
Cancele-se a audiência designada.
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi proferido despacho, nos
autos em epígrafe, nos seguintes termos:
Custas pela parte autora, no importe de R$ 800,00, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
"Defere-se o pedido da parte ré, formulado às fls. 260-262, tendo
em vista que, conforme consta na ata de fl. 109, foi concedido prazo
Intimem-se as partes."
de 30 dias para a parte autora regularizar a representação
processual e deixou de fazê-lo. Sendo assim, extingue-se o
processo sem resolução do mérito, na forma prevista no Art. 485,
Curitiba: 18/05/2018 14:50:27
inciso IV, do CPC.
LUCIMERI FATIMA KLEIN DE CASTILHO RIBAS
Cancele-se a audiência designada.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 800,00, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes."
Curitiba: 18/05/2018 14:50:08
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011150-84.2016.5.09.0084
AUTOR
IZAQUEU PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO RODRIGUES
VENERI(OAB: 50639/PR)
ADVOGADO
DIEGO LIMA CRESTO(OAB:
61312/PR)
RÉU
TROPICAL COMERCIO DE FERRO E
ACO LTDA - ME
ADVOGADO
JANIZARO GARCIA DE MOURA(OAB:
29625/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
LUCIMERI FATIMA KLEIN DE CASTILHO RIBAS
- TROPICAL COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - ME
Destinatário: JANIZARO GARCIA DE MOURA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011150-84.2016.5.09.0084
AUTOR
IZAQUEU PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO RODRIGUES
VENERI(OAB: 50639/PR)
ADVOGADO
DIEGO LIMA CRESTO(OAB:
61312/PR)
RÉU
TROPICAL COMERCIO DE FERRO E
ACO LTDA - ME
ADVOGADO
JANIZARO GARCIA DE MOURA(OAB:
29625/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUEU PAULO DOS SANTOS
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi proferido despacho, nos
autos em epígrafe, nos seguintes termos:
"Defere-se o pedido da parte ré, formulado às fls. 260-262, tendo
em vista que, conforme consta na ata de fl. 109, foi concedido prazo
de 30 dias para a parte autora regularizar a representação
processual e deixou de fazê-lo. Sendo assim, extingue-se o
processo sem resolução do mérito, na forma prevista no Art. 485,
inciso IV, do CPC.
Destinatário: MARCELO RODRIGUES VENERI
Cancele-se a audiência designada.
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi proferido despacho, nos
autos em epígrafe, nos seguintes termos:
Custas pela parte autora, no importe de R$ 800,00, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
"Defere-se o pedido da parte ré, formulado às fls. 260-262, tendo
em vista que, conforme consta na ata de fl. 109, foi concedido prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119315
Intimem-se as partes."