2479/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
320
Reclamada(o): DOM MARIANO CHURRASCARIA COMERCIO DE
Vistos, etc.
ALIMENTOS LTDA - ME
Requer o Reclamante a desnecessidade da indicação do valor
exato e liquidação dos pedidos, diante da interpretação do novo art.
840, § 1º da CLT, em conformidade com a Constituição Federal,
pretendendo que a mera indicação de valor da causa supra tal
INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA INICIAL
exigência.
Sem razão, no entanto.
Destinatário(s):
Isso porque, para cumprir a exigência do precitado artigo celetário,
não é necessária a realização de cálculos minuciosos e complexos,
VALMIR DA SILVA MERCEDES
mas, sim, simples apontamento dos valores, com base nas
informações relatadas pelo próprio trabalhador, quanto à
remuneração percebida e jornada de trabalho realizada, por
exemplo.
Audiência: 11/07/2018 13:13 - Sala 2 - DRª. MÁRCIA FRAZÃO DA
Não fosse por isso, na forma preconizada pelo art. 324, III, do CPC,
SILVA.
é possível a formulação de pedidos genéricos quando a
determinação do valor da condenação depender de ato que deva
1) Fica Vossa Senhoria intimada para comparecer à sala de
ser praticado pelo Réu, bastando, portanto, que o Requerente
audiências deste Juízo, no local, dia e hora supramencionados,
justifique a impossibilidade de liquidar o pedido.
para audiência INICIAL relativa ao processo em referência, ajuizado
Outrossim, na hipótese em que os apontamentos dos valores exijam
por V.Sª.
cálculos de conhecimento especializado, superiores àqueles do
homem médio, estará, igualmente, autorizada a formulação de
2) Observação: Deverá ser dada ciência à parte autora da audiência
pedido ilíquido, sob pena, aí sim, de séria ofensa ao acesso ao
designada.
Judiciário, art. 5º, XXXV da CF, bastando, igualmente, que o
Reclamante justifique tal hipótese.
3) Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls 141.
Destarte, com fulcro no art. 321 do CPC, determino que a parte
autora, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, para que
Curitiba, 21/05/2018.
aponte o valor líquido e certo dos pedidos deduzidos, ou justifique a
impossibilidade de fazê-lo na forma do art. 324, § 1º, III, do CPC,
NATUANY NAIDE
pena de extinção do feito sem a resolução do mérito, nos termos do
art. 840, §3º, da CLT.
ESTAGIÁRIA
Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação do pedido
Despacho
liminar.
Processo Nº RTOrd-0000355-06.2018.5.09.0001
AUTOR
EVERTON DE FRANCA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
37148-D/PR)
RÉU
NACIONAL CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - ME
RÉU
MARCIO FIDELIS DE MIRANDA - ME
RÉU
SCHMIDT ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA
Nada Mais
Assinatura
CURITIBA, 21 de Maio de 2018
MARCIA FRAZAO DA SILVA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119343
Processo Nº RTSum-0000358-58.2018.5.09.0001
AUTOR
BERNARDINA APARECIDA
ANDRADE FERREIRA
ADVOGADO
JEFFERSON GREY SANT
ANNA(OAB: 30378/PR)
RÉU
CLEBER REIKDAL
RÉU
GUSTAVO UCHOA CAVALCANTI ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDINA APARECIDA ANDRADE FERREIRA