2565/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018
primeiro, demonstrar que os executados desses autos possuem
quotas da empresa mencionada na petição supra, bem como se
possui interesse na adjudicação em tais quotas.
Se houver interesse na adjudicação e comprovação de titularidade
das quotas em nome dos executados, será deferida a penhora.
Intime-se o exequente, com prazo de 15 dias."
14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Milton Roberto da Freiria
Diretor(a) de Secretaria
Edital LINS nº 148/2018
14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
AVENIDA VICENTE MACHADO 400
80420010 CURITIBA - PR
A Juíza do Trabalho da 14ª Vara de Curitiba (PR), no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a tantos quantos o presente Edital
virem, ou dele tiverem conhecimento, que está INTIMANDO os
abaixo indicados, atualmente encontrando-se em local incerto e não
sabido (prazo dilatório de 20 dias - Art. 241 V do CPC)
Processo Nº RTOrd-0000171-79.2016.5.09.0014
Processo Nº RTOrd-03804/2016-014-09-00.0
Autor
Réu
Réu
INTIMADO(S)
Réu - 2
Maike Fortes de Souza
Tunas Timber Madeiras Ltda.
N P Timber Madeiras Ltda - Epp
PESSOA(S) INTIMADA(S)
N P Timber Madeiras Ltda - Epp
839
abuso ou má gestão por parte dos sócios.
Ante o exposto, nestes autos, declaro desconsiderada a
personalidade jurídica da Executada Pilares Soluções Educacionais
Ltda. e determino a inclusão no polo passivo da presente execução,
de sua sócia ELIANE MOHR, CPF 536.255.799.87, conforme
constante do contrato social de fls. 1206-1208.
Intime-se a agora Executada ELIANE MOHR, CPF 536.255.799.87
para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas
(art. 880, caput, da CLT), sob pena de penhora de bens (art. 883 da
CLT), COM REMOÇÃO IMEDIATA, os quais poderão opor eventual
insurgência em sede de Embargos à Execução, após a garantia do
juízo, nos termos do artigo 884 da CLT.
Não efetuado o pagamento, intime-se o Exequente para manifestarse sobre o prosseguimento da execução, no prazo de dez dias, sob
pena de arquivamento provisório dos autos pelo prazo legal."
Processo Nº RTOrd-0751000-58.1995.5.09.0014
Processo Nº RTOrd-07510/1995-014-09-00.1
Autor
Réu
Réu
Réu
Réu
INTIMADO(S)
Réu - 1
Réu - 2
Réu - 3
Claudio Carini
Posto de Serviços Uruguaiana Ltda.
Mauricio Andrade Benuzzi da Luz
Marrey Auto Posto Ltda.
Fabiola de Souza Rokitzki
PESSOA(S) INTIMADA(S)
Posto de Serviços Uruguaiana Ltda.
Mauricio Andrade Benuzzi da Luz
Marrey Auto Posto Ltda.
Intimado(s)/Citado(s):
- N P Timber Madeiras Ltda - Epp
Vistas às partes pelo prazo comum de 8 dias dos cálculos
apresentados pelo contador, sendo que em caso de discordância,
deverão apresentar impugnação fundamentada, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Processo Nº RTOrd-0535500-23.2001.5.09.0014
Processo Nº RTOrd-05355/2001-014-09-00.8
Intimado(s)/Citado(s):
- Marrey Auto Posto Ltda.
- Mauricio Andrade Benuzzi da Luz
- Posto de Serviços Uruguaiana Ltda.
Ficam os executados cientes da penhora de fls. 344/345 dos autos.
Prazo de 05 dias.
Processo Nº RTOrd-0001812-39.2015.5.09.0014
Processo Nº RTOrd-40682/2015-014-09-00.1
Autor
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
INTIMADO(S)
Réu - 6
Carlos Bruno Fischer
Mainboard Informatica Ltda. (ME)
Anderson Fernandes Rodrigues de
Lima
Simone Mohr Dalmas
Simone Rodrigues de Lima
Pilares Solucoes Educacionais Ltda Me
Eliane Mohr
PESSOA(S) INTIMADA(S)
Eliane Mohr
Intimado(s)/Citado(s):
Autor
Réu
Réu
INTIMADO(S)
Réu - 1
Réu - 2
Thiago de Lima Bispo
Pr Pinturas e Revestimentos Ltda.
Irmãos Araujo Construção Civil Ltda. Me
PESSOA(S) INTIMADA(S)
Pr Pinturas e Revestimentos Ltda.
Irmãos Araujo Construção Civil Ltda. Me
Intimado(s)/Citado(s):
- Irmãos Araujo Construção Civil Ltda. - Me
- Pr Pinturas e Revestimentos Ltda.
- Eliane Mohr
"Vistos etc.,
Os autos vieram conclusos para decisão de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da Executada Pilares
Soluções Educacionais Ltda., instaurado pela decisão de fl. 1504.
Intimada, a sócia manteve-se silente (fls. 1524).
Decide-se:
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
Na esfera trabalhista, o inadimplemento da execução pela empresa
Executada, caso destes autos, é suficiente para determinar o
prosseguimento da execução contra seus sócios, nos termos da OJ
EX SE TRT 9ª, nº 40, III e IV, não requerendo prova de fraude,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124276
Fica novamente intimada a parte reclamada para que manifeste-se
quanto ao prosseguimento da presente ação, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento
provisório, devendo também ser advertida de que, diante da
alteração da CLT, que incluiu a redação do art. 11-A, poderá ser
aplicada a prescrição intercorrente nos presentes autos, caso esta
se mantenha inerte no prazo de 2 anos.
No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório.
ROSÍRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO
Juíza do Trabalho
Edital de Intimação nº 144/2018
14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA