2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
3562
demais incluídos, por ausência de grupo econômico.
MARINGA, 26 de Setembro de 2018
A manifestação espontânea de Ferco Estruturas Metálicas - EIRELI
supre a ausência de notificação.
ESTER ALVES DE LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
Verifica-se da 3ª alteração de contrato social da primeira executada
(fl. 136/137), que no período contratual do exequente, Bruno Rocha
Loures Corazza e Camila da Rocha Loures Corazza integraram o
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001450-65.2017.5.09.0661
AUTOR
MAURO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA VIEIRA SILVA(OAB:
9360/PR)
ADVOGADO
VIVIAN VIEIRA SILVA(OAB:
37088/PR)
RÉU
B T C ENGENHARIA - EIRELI - EPP
RÉU
MARIO CORAZZA
RÉU
CAMILA DA ROCHA LOURES
CORAZZA
RÉU
TANIA LEILA ALVES DA ROCHA
LOURES CORAZZA
RÉU
CORAZZA ENGENHARIA - EIRELI EPP
ADVOGADO
DALBER MARTINS KREPSKI
FILHO(OAB: 79905/PR)
RÉU
BRUNO DA ROCHA LOURES
CORAZZA
RÉU
FERCO ESTRUTURAS METALICAS EIRELI - EPP
RÉU
T L A R L CORAZZA - EPP
quadro societário, e devem responder pelo acordo inadimplido, uma
vez que o não pagamento caracteriza infração legal, e atrai a
responsabilidade dos sócios, como estabelecido no acordo (fl. 146).
Os contratos sociais de fls. 197 a 201 demonstram que BTC
Engenharia EIRELI - EPP, T L A R L CORAZZA (Loc Ben
Equipamentos Ltda) e FERCO Estruturas Metálicas - EIRELI,
possuem objetos sociais semelhantes e complementares e atuavam
no mesmo endereço, na Av. Amazonas 2460/2500, em MandaguariPr, tendo a primeira alterado seu endereço para a R. Manoel
Antunes Pereira, 616, loja 04, centro de Mandaguari (fl. 197) e as
demais permanecido nesse endereço (fls. 199 e 200), o mesmo da
primeira executada (fl. 137).
Tais documentos confirmam que as quotas sociais pertencem aos
Intimado(s)/Citado(s):
membros da família Corazza: Mário Corazza, Bruno da Rocha
- MAURO JOSE DA SILVA
Loures Corazza, Tânia Leila Alves da Rocha Loures Corazza e
Camila da Rocha Loures Corazza, indicando a existência de grupo
econômico familiar.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os documentos de fls. 51 e 58 demonstram a existência de vínculo
entre Tânia Leila Alves da Rocha Loures Corazza e BTC
Engenharia EIRELI - EPP.
Consulta ao sistema Bacen CCS, em envelope apartado sob guarda
da Secretaria, demonstra haver vínculos bancários entre Corazza
Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada (fl. 204) foram intimados, BTC Engenharia EIRELI - EPP (fl. 216), T L A R L CORAZZA (fl. 213), Bruno da
Rocha Loures Corazza (fl. 217), Tânia Leila Alves da Rocha Loures
Engenharia Ltda., e sua sócia Camila da Rocha Loures Corazza
com as empresas BTC Engenharia EIRELI - EPP e T L A R L
CORAZZA (Loc Ben Equipamentos Ltda), bem como com os sócios
Bruno da Rocha Loures Corazza e Mário Corazza.
Corazza (fl. 215) e Mário Corazza (fl. 214).
Com base em tais elementos reconhece-se a existência de
Não houve intimação de FERCO Estruturas Metálicas - EIRELI (fl.
212).
coordenação e comunhão de interesses das reclamadas, e a
formação de grupo econômico entre a primeira reclamada e B T C
Engenharia - EIRELI - EPP, T L A R L CORAZZA (Loc Bem
Manifestaram-se os executados, alegando ser indevido o
direcionamento da execução em relação ao representante da
executada, por não ter praticado ato com excesso de poder,
infração à lei, contrato social ou estatuto, bem como em relação aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124884
Equipamentos Ltda) e FERCO Estruturas Metálicas - EIRELI, nos
moldes do art. 2º, § 2, da CLT, e, por consequência, a
responsabilidade solidária legal dos integrantes do grupo.