2668/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019
357
TRIBUNAL
PROCESSO: 0000673-10.2014.5.09.0007
PROCESSO: 0002306-51.2017.5.09.0007
AUTOR: LIZ CRISTINA BATISTA VEIGA GABARDO
AUTOR: ANTONIO GREGORIO DA SILVA
RÉU: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC
DESTINATÁRIO(S): LIZ CRISTINA BATISTA VEIGA GABARDO
RÉU: FIRMINO BARBOSA FILHO FABRICACAO DE CAPAS INTIMAÇÃO DE DESPACHO
ME, FIRMINO BARBOSA FILHO
Fica Vossa Senhoria intimada do teor do despacho de fls. 313
proferido nos autos em epígrafe, que segue:
DESTINATÁRIO(A): ANTONIO GREGORIO DA SILVA
"Intime-se a reclamante para, no prazo de dez dias, comprovar o
pagamento dos honorários de sucumbência, sob pena de
execução."
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada da expedição da certidão de crédito
para fins de protesto a fim de promover, querendo, a lavratura do
ato. O respectivo instrumento de protesto deverá ser entregue na
Secretaria da Vara ou diretamente ao executado quando do
pagamento da execução, para fins de levantamento da restrição.
Fica intimada, ainda, de que, no prazo de 10 dias, deverá indicar os
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000673-10.2014.5.09.0007
AUTOR
ANTONIO GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO
ANDREZA CRISTINA BAGGIO(OAB:
27148/PR)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DE BORBA
MENDES(OAB: 58505/PR)
ADVOGADO
PAULO YVES TEMPORAL(OAB:
17715/PR)
RÉU
FIRMINO BARBOSA FILHO
RÉU
FIRMINO BARBOSA FILHO
FABRICACAO DE CAPAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GREGORIO DA SILVA
TRIBUNAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130677
meios necessários ao prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de 2 (dois) anos e,
oportunamente, aplicação do art. 11-A da CLT.