3068/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020
882
4. Presume-se cumprido o acordo caso não ocorra manifestação do
ocorridos com a WSI Education Brasil Licenciamentos e Cursos de
Autor sobre eventual inadimplemento até cinco dias após as datas
Idiomas Ltda., empresa distinta da que faz parte do polo passivo
estabelecidas para pagamento.
destes autos - WSI BRAZIL CENTERS LTDA. Portanto indefiro o
5. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das custas
pedido de sucessão.
processuais e das contribuições previdenciárias em consonância
Intimem-se o autor e a empresa CARLYLE BRASIL CONSULTORIA
com as regras dispostas no item 2 desta decisão (Lei 8.212/199, art.
EM INVESTIMENTOS LTDA, decorrido o prazo para manifestação
43, § 5º e OJ's TST/376 e TRT9/24), ARQUIVEM-SE os autos.
sem que seja apresentado recurso, exclua-se a CARLYLE BRASIL
6. OFICIE-SE ao SCPC, solicitando a exclusão dos devedores do
CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS LTDA do polo passivo
cadastro da instituição (fl. 426).
destes autos.
7. OFICIE-SE ao 1º Tabelionato de Protesto de Curitiba para
CURITIBA/PR, 28 de setembro de 2020.
determinar o cancelamento do protesto em razão do pagamento
feito pelo devedor em favor do credor (fl. 418). Destaque-se que o
KARLA GRACE MESQUITA IZIDIO
devedor deverá se dirigir ao respectivo cartório e efetuar o
Juíza do Trabalho Substituta
pagamento dos emolumentos.
8. INTIMEM-SE as partes desta decisão.
CURITIBA/PR, 28 de setembro de 2020.
VANESSA KARAM DE CHUEIRI SANCHES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1106800-13.2004.5.09.0004
AUTOR
LETICIA ACCIOLY GAVAZZONI
ADVOGADO
IRINEU MACHADO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 66870/PR)
RÉU
CARLYLE BRASIL CONSULTORIA
EM INVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
GLAUCIA MARA COELHO(OAB:
173018/SP)
ADVOGADO
ELIANE CRISTINA CARVALHO(OAB:
163004/SP)
RÉU
WSI BRAZIL CENTERS LTDA
Processo Nº ATOrd-1106800-13.2004.5.09.0004
AUTOR
LETICIA ACCIOLY GAVAZZONI
ADVOGADO
IRINEU MACHADO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 66870/PR)
RÉU
CARLYLE BRASIL CONSULTORIA
EM INVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
GLAUCIA MARA COELHO(OAB:
173018/SP)
ADVOGADO
ELIANE CRISTINA CARVALHO(OAB:
163004/SP)
RÉU
WSI BRAZIL CENTERS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLYLE BRASIL CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ACCIOLY GAVAZZONI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 380becd
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os presentes autos foram levados à conclusão por CLAUDIA
CRISTINA KANTEK ZADUSKI.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 380becd
Pretende-se a declaração da sucessão entre a executada e a
proferido nos autos.
empresa CARLYLE BRASIL CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS
Os presentes autos foram levados à conclusão por CLAUDIA
LTDA. Da análise das petições do autor e dos documentos juntados
CRISTINA KANTEK ZADUSKI.
por ele, observa-se que as alegações do autor têm por base fatos
DESPACHO
ocorridos com a WSI Education Brasil Licenciamentos e Cursos de
Vistos, etc.
Idiomas Ltda., empresa distinta da que faz parte do polo passivo
Pretende-se a declaração da sucessão entre a executada e a
destes autos - WSI BRAZIL CENTERS LTDA. Portanto indefiro o
empresa CARLYLE BRASIL CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS
pedido de sucessão.
LTDA. Da análise das petições do autor e dos documentos juntados
Intimem-se o autor e a empresa CARLYLE BRASIL CONSULTORIA
por ele, observa-se que as alegações do autor têm por base fatos
EM INVESTIMENTOS LTDA, decorrido o prazo para manifestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156970