3111/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas processuais no importe de R$ 937,44 incidentes sobre o
valor da causa de R$ 46.871,98, sob a responsabilidade do
reclamante.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
4224
Processo Nº ATOrd-0000421-90.2020.5.09.0073
AUTOR
OSMAR CORDEIRO
ADVOGADO
CRISTIANE MARTINS SANTOS
SARTORI(OAB: 60922/PR)
ADVOGADO
VANDERLEI CARLOS SARTORI
JUNIOR(OAB: 17334/PR)
ADVOGADO
José Eduardo Wielewicki(OAB:
24419/PR)
ADVOGADO
ADRIANA APARECIDA BUENO DE
JESUS OSTRUKA(OAB: 47093/PR)
RÉU
ADRAM S A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE FUZINELLI(OAB:
41795/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRAM S A INDUSTRIA E COMERCIO
IVAIPORA/PR, 30 de novembro de 2020.
FLAVIA KEIKO KIMURA
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000011-03.2018.5.09.0073
AUTOR
ALINE CRISTINA OLIVEIRA AMARAL
ADVOGADO
LUIZ CARLOS SLONIK(OAB:
23529/PR)
ADVOGADO
GRASIELA MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 64042/PR)
ADVOGADO
RENAN MATHEUS MENDES(OAB:
66142/PR)
RÉU
MUNICIPIO DE CANDIDO DE ABREU
PERITO
JOSE CARLOS CUSTODIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75317fd
proferida nos autos.
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
OSMAR CORDEIRO, já qualificado na inicial, ingressou com a
presente Reclamação Trabalhista contraADRAM S A INDUSTRIA
- ALINE CRISTINA OLIVEIRA AMARAL
E COMERCIO, também qualificados, com exposição dos fatos e
direitos, fundamentos para os quais formulou os pedidos elencados
na petição inicial. Deu à causa o valor de R$ 44.641,03. Juntou
PODER JUDICIÁRIO
instrumento procuratório e documentos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A ré apresentou defesa pugnando pela improcedência dos pedidos.
O autor apresentou impugnação.
Sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução
Destinatário: ALINE CRISTINA OLIVEIRA AMARAL
processual.
Razões finais escritas pela ré e remissivas pelo autor.
INTIMAÇÃO - DEJT
Conciliação final infrutífera.
É o relatório.
Ficam o(a) autor(a) e seu procurador intimados para ciência de que
as verbas Principal e Honorários Advocatícios, liberadas por meio
da guia de retiradaID. b2a5d9e, foram creditadas na conta bancária
indicada nos autos, de titularidade do procurador, bem como de que
o FGTS foi depositado na conta vinculada, conforme comprovantes
ID. bd1117c.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II.1. LEI 13.467/2017
Quanto às normas de direito material, os artigos 5º, inciso XXXVI,
da Constituição Federal e 6º da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro preveem que as Leis novas têm aplicação
imediata, porém de forma prospectiva, de modo a preservar o direito
IVAIPORA/PR, 30 de novembro de 2020.
adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.
No caso dos autos, a lei nova será aplicada, imediatamente, a partir
MARIANO KOSINSKI
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159932
de sua vigência, em relação aos fatos ocorridos a partir de
11/11/2017. Em relação aos fatos anteriores, não se observará no