3216/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
CONCLUSÃO
Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta
4202
Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta
Vara, em razão do protocolo de id.e8520dc.
Vara, em razão do protocolo de id.1d1dc71.
FRANCINE MARIA ALVES
FRANCINE MARIA ALVES
Técnica Judiciária
Técnica Judiciária
DESPACHO
DESPACHO
Vieram os autos do C.TST para apreciação do acordo entabulado
Dê-se vista ao reclamante da devolução de mandando Id acima,
entre as partes, no id. e8520dc.
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o endereço
Considerando que a petição de acordo está assinada fisicamente
atualizado do sócio ou requerer o que entender de direito.
apenas pelo advogado do autor, DR. DIEGO LIMA CRESTO, não
Caso seja requerida a citação por Edital Lins, caberá à parte autora
sendo possível aferir a autenticidade da assinatura, e a petição
comprovar as diligências que realizou para identificar eventuais
tampouco contém assinatura eletrônica do advogado da reclamada,
endereços atualizados da reclamada e afirmar a presença das
visto que consta “Assinado eletronicamente por TRIBUNAL
circunstâncias autorizadoras da citação por edital, nos termos do
SUPERIOR DO TRABALHO”, intimem-se os advogados do autor e
artigo 257, I, do CPC, por meio de petição fundamentada.
da reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, juntem aos
Advirto que ao requerer a citação por edital, alegando, dolosamente,
autos petição de ratificação com os termos do acordo, sob pena de
a ocorrência de circunstâncias autorizadoras para sua
não homologação.
concretização, incorrerá na multa prevista no artigo 258 do CPC.
Após, voltem conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados
provisoriamente, sendo iniciada a contagem do prazo prescricional,
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de maio de 2021.
conforme artigo 11- A da CLT.
LARA CRISTINA VANNI ROMANO
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de maio de 2021.
LARA CRISTINA VANNI ROMANO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001416-13.2016.5.09.0892
RECLAMANTE
EDGAR DOMINGOS RODRIGUES
ADVOGADO
DIEGO LIMA CRESTO(OAB:
61312/PR)
ADVOGADO
JESSICA ADRIANY DOS SANTOS
BORGES SILVA(OAB: 76558/PR)
RECLAMADO
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RIBAS
SANTIAGO(OAB: 6405/PR)
ADVOGADO
SUELEN PIASSA(OAB: 63057/PR)
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001416-13.2016.5.09.0892
RECLAMANTE
EDGAR DOMINGOS RODRIGUES
ADVOGADO
DIEGO LIMA CRESTO(OAB:
61312/PR)
ADVOGADO
JESSICA ADRIANY DOS SANTOS
BORGES SILVA(OAB: 76558/PR)
RECLAMADO
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RIBAS
SANTIAGO(OAB: 6405/PR)
ADVOGADO
SUELEN PIASSA(OAB: 63057/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR DOMINGOS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c741f94
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c741f94
Vara, em razão do protocolo de id.e8520dc.
proferido nos autos.
FRANCINE MARIA ALVES
CONCLUSÃO
Técnica Judiciária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166281