3257/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3808
Comprovados os saques das guias, e inexistindo pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes.
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 01 de julho de 2021.
INTIMAÇÃO
LARA CRISTINA VANNI ROMANO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127c81c
Juíza do Trabalho Substituta
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que o cálculo homologado, nos autos de ExProvAS
15.2019.5.09.0892">0000937-15.2019.5.09.0892, foi elaborado considerando o decidido
no V. Acórdão proferido pelo E. TRT e que não houve alteração
pelo Acórdão proferido pelo C. TST.
Certifico também que as partes foram intimadas para os efeitos do
art. 884 da CLT, nos autos de ExProvAS 15.2019.5.09.0892">000093715.2019.5.09.0892, tendo o prazo decorrido em silêncio.
Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta
Vara, em razão da petição ID. d46c07c.
CRISLAINE MIKA HARA
Analista Judiciária
Processo Nº ATOrd-0000449-65.2016.5.09.0892
RECLAMANTE
JOSE CARLOS CANDIDO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 43442/PR)
RECLAMADO
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO PUCCI
JUNIOR(OAB: 56322/PR)
ADVOGADO
ODERCI JOSE BEGA(OAB:
14813/PR)
ADVOGADO
ADALBERTO CARAMORI
PETRY(OAB: 17803/PR)
ADVOGADO
TATIANE CRISTINA
SEBRENSKI(OAB: 49128/PR)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RIBAS
SANTIAGO(OAB: 6405/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
DESPACHO
Diante da certidão supra, liberem-se os valores a quem de direito,
conforme conta geral de ID. 38b58c3.
PODER JUDICIÁRIO
Considerando a existência de saldo credor e que é de
JUSTIÇA DO
conhecimento deste Juízo que a reclamada comumente efetua o
pagamento dos processos em que figura no polo passivo, libere-se
o saldo remanescente à reclamada, podendo informar, nos autos,
INTIMAÇÃO
número de conta bancária de sua titularidade para transferência
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127c81c
eletrônica.
proferido nos autos.
Visando regularizar o cadastro da parte autora, intime-se o
CERTIDÃO
exequente, para que, no prazo de 10 dias úteis, junte cópia de
Certifico que o cálculo homologado, nos autos de ExProvAS
comprovante de residência atualizado, conforme disposto no
15.2019.5.09.0892">0000937-15.2019.5.09.0892, foi elaborado considerando o decidido
art. 29 e no art. 30 do PROVIMENTO GERAL DA
no V. Acórdão proferido pelo E. TRT e que não houve alteração
CORREGEDORIA DO TRT DA 9ª REGIÃO.
pelo Acórdão proferido pelo C. TST.
Após, intime-se a parte autora pessoalmente, por meio de oficial de
Certifico também que as partes foram intimadas para os efeitos do
justiça, para que tome ciência do processado e de que já foram
art. 884 da CLT, nos autos de ExProvAS 0000937-
expedidas guias de retirada para a liberação do valor total a que
15.2019.5.09.0892, tendo o prazo decorrido em silêncio.
tinha direito.
Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta
Essa determinação é proferida para que os incisos XIV, XXXIII, LX
Vara, em razão da petição ID. d46c07c.
do artigo 5º da Constituição Federal, o disposto na Lei nº
CRISLAINE MIKA HARA
12.527/2011 e o artigo 167, § 4º, do Provimento Geral da
Analista Judiciária
Corregedoria do E. TRT da 9ª Região sejam obedecidos, dando-se
publicidade dos atos processuais às partes interessadas.
DESPACHO
Anexe-se ao mandado cópia resumida e atualizada da planilha de
Diante da certidão supra, liberem-se os valores a quem de direito,
cálculo de ID. 38b58c3, bem como dos comprovantes de saque dos
conforme conta geral de ID. 38b58c3.
alvarás a serem expedidos em favor da parte autora.
Considerando a existência de saldo credor e que é de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169075