3309/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021
2716
RECLAMANTE
ADVOGADO
SINARA DOMINGES
CLEUSA APARECIDA DAMASIO
TELES(OAB: 41866/PR)
ELIANDRO BROSTOLIN(OAB:
32084/PR)
ROSANY BORGES
ROSANY BORGES - ME
FABIO HENRIQUE MELATI(OAB:
22536/PR)
PATRICIA OSTERNACK DE CASTRO
Processo Nº ATOrd-0000746-50.2015.5.09.0749
RECLAMANTE
MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO NODARI(OAB:
57645/PR)
ADVOGADO
MAGALY SIMONE MENZ(OAB:
20652/PR)
ADVOGADO
HIGIA CARLA OLIVEIRA
DALLAGNOL(OAB: 76393/PR)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
JOSE GUNTHER MENZ(OAB:
35763/PR)
ADVOGADO
PEDRO PROVIN JUNIOR(OAB:
43505/PR)
ADVOGADO
MARCOS ODACIR
ASCHIDAMINI(OAB: 40851/PR)
PERITO
TAMYRIS SCHNEIDER RIBEIRO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINARA DOMINGES
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- BRF S.A.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4b884f
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico que em 13/09/2021 decorreu em branco o prazo para a réu
INTIMAÇÃO
proceder o pagamentos das despesas processuais.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1e369
Nesta data faço os autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta vara,
proferido nos autos.
em razão do decurso do prazo para pagamento das despesas
CONCLUSÃO
processuais
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à juíza do trabalho
JAIR MARTINS DE OLIVEIRA
p/ Diretor de Secretaria
desta vara, em razão das petições objetos do id 0f63a32 e id
6a86cb2.
DECISÃO
JAIR MARTINS DE OLIVEIRA
Vistos etc.
p/ Diretor de Secretaria
1. Determino o bloqueio de ativos financeiros em conta corrente
DESPACHO
e/ou aplicações financeiras em nome dos devedores, via sisbajud,
Vistos, etc.
com reiteração automática da ordem por 30 dias.
1. Ante a concordância expressa das partes acerca da conta geral
2. Negativa ou insuficiente a penhora de dinheiro, diligencie a
elaborada pela secretaria, paguem-seos credores, com os saldos
secretaria, via renajud, veículos em nome dos devedores,
das contas judiciais de id a69f5c8na proporção da conta geral de
procedendo-se ao respectivo bloqueio judicial de transferência.
id5a4cbc3.
3. Se necessário, diligencie a secretaria junto à CNIB - Central
2. Observe-se a secretaria a conta corrente indicada pelo credor na
Nacional de Indisponibilidade de Bens eventuais imóveis de
petição de id6d37ecd, para posterior transferência de valores.
propriedade dos devedores. Resultando positiva a indisponibilidade,
3. Após, intime-se a reclamada para que deposite, no prazo de
solicite-se a matrícula do imóvel ao respectivo serviço de registro
cinco dias, o montante informado a título de pensão mensal (petição
de imóveis, via e-registradores.
id df19ddf), ou o montante que entende devido, conforme
4. Transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do réu e se
determinação contida no item 4 do despacho de id cbc26d1.
não houver garantia do juízo, na forma do art. 883-A da CLT,
DOIS VIZINHOS/PR, 14 de setembro de 2021.
incluam-se os réus ROSANY BORGES - ME, CNPJ:
ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP
Juíza do Trabalho Substituta
08.343.608/0001-20; ROSANY BORGES, CPF: 640.780.609-78 no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.
5. Se necessário ainda, diligencie junto à Receita Federal do Brasil,
Processo Nº ATOrd-0000474-22.2016.5.09.0749
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171172
via infojud, cópia das últimas declarações de renda do devedor