3359/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021
Notificação
1316
MARISTELA NAOMI FUZITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0598500-44.2008.5.09.0016
RECLAMANTE
Cilene da Silva Gomes Ribeiro
ADVOGADO
IVAN SERGIO TASCA(OAB:
16215/PR)
ADVOGADO
MARIANA ROSA GIONGO(OAB:
62207/PR)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE ENSINO
VERSALHES
ADVOGADO
MARCIA DOS SANTOS BARAO(OAB:
15274/PR)
ADVOGADO
ROBSON MAIOCHI(OAB: 39566/PR)
RECLAMADO
JOSE CAMPOS DE ANDRADE
ADVOGADO
MILCA MICHELI CERQUEIRA
LEITE(OAB: 29672/PR)
PERITO
JOAO MATIAS LOCH
Processo Nº ATOrd-0598500-44.2008.5.09.0016
RECLAMANTE
Cilene da Silva Gomes Ribeiro
ADVOGADO
IVAN SERGIO TASCA(OAB:
16215/PR)
ADVOGADO
MARIANA ROSA GIONGO(OAB:
62207/PR)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE ENSINO
VERSALHES
ADVOGADO
MARCIA DOS SANTOS BARAO(OAB:
15274/PR)
ADVOGADO
ROBSON MAIOCHI(OAB: 39566/PR)
RECLAMADO
JOSE CAMPOS DE ANDRADE
ADVOGADO
MILCA MICHELI CERQUEIRA
LEITE(OAB: 29672/PR)
PERITO
JOAO MATIAS LOCH
Intimado(s)/Citado(s):
- Cilene da Silva Gomes Ribeiro
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE ENSINO VERSALHES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PARTE INTIMADA: Cilene da Silva Gomes Ribeiro
PARTE INTIMADA: ASSOCIACAO DE ENSINO VERSALHES
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi proferido o seguinte
despacho nos autos em epígrafe:
Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi proferido o seguinte
despacho nos autos em epígrafe:
"1. Consideram-se definitivamente delimitados os valores da
presente execução, segundo os cálculos de fls. 1499/1525.
"1. Consideram-se definitivamente delimitados os valores da
2. Atualize-se a conta geral, adequando-a aos novos valores.
presente execução, segundo os cálculos de fls. 1499/1525.
3. Incluam-se na conta geral os honorários contábeis fixados na
2. Atualize-se a conta geral, adequando-a aos novos valores.
decisão de fl. 1010, devidos ao Sr. Calculista Claudinei Galvão de
3. Incluam-se na conta geral os honorários contábeis fixados na
Oliveira.
decisão de fl. 1010, devidos ao Sr. Calculista Claudinei Galvão de
4. Observado o grau de complexidade da readequação dos
Oliveira.
cálculos, fixam-se os honorários do Sr. Calculista João Matias Loch
4. Observado o grau de complexidade da readequação dos
em R$ 2.500,00, válidos para a data dos cálculos e atualizados
cálculos, fixam-se os honorários do Sr. Calculista João Matias Loch
pelos mesmos índices dos débitos trabalhistas, a cargo da ré, os
em R$ 2.500,00, válidos para a data dos cálculos e atualizados
quais também devem ser incluídos na conta geral.
pelos mesmos índices dos débitos trabalhistas, a cargo da ré, os
5. Após, dê-se ciência às partes para manifestação a respeito, sob
quais também devem ser incluídos na conta geral.
pena de preclusão. Prazo: cinco dias.
5. Após, dê-se ciência às partes para manifestação a respeito, sob
6. Cumpridos os itens anteriores, voltem os autos conclusos para
pena de preclusão. Prazo: cinco dias.
deliberação." (…)
6. Cumpridos os itens anteriores, voltem os autos conclusos para
"
deliberação." (…)
CURITIBA/PR, 29 de novembro de 2021.
"
CURITIBA/PR, 29 de novembro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174899