20 Resultados Localizados 0002580-29.2018.8.26.0242 - em: 04/06/2025
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Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2710 Cível Distribuidor Cível RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGARAPAVA EM 26/11/2018 PROCESSO :1002073-51.2018.8.26.0242 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Rodrigo Antonio da Silva ADVOGADO : 279915/SP - Bruno Rene Cruz Rafachini REQDA : Bradesco Vida e Previdência S.A. VARA:1ª VARA
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3273 105 Henrique dos Reis - Cairo Eduardo Polo - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Considerando-se que (i) os autos tramitaram na forma digital, (ii) qu
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3315 105 RODRIGO GARCIA JACINTO (OAB 147741/SP) Processo 0000477-78.2020.8.26.0242/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rodrigo Garcia Jacinto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Assim, defiro a expedição do competente Ofício Requisitório de Pequeno Valor, o qu
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2934 45 em cinco dias, se concorda com o valor depositado. Não havendo oposição ao valor ou manifestação da parte autora nesse sentido, será declarada satisfeita a obrigação com a consequente extinção do processo. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), GABRIEL PEREIRA RIBEIRO (OAB 392922/SP
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3171 75 Processo 0000002-25.2020.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luzana Beatriz de Freitas - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, REJEITO os pedidos formulados na inicial e, por consequência, julgo extinto o feito, com resoluçã
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2934 45 em cinco dias, se concorda com o valor depositado. Não havendo oposição ao valor ou manifestação da parte autora nesse sentido, será declarada satisfeita a obrigação com a consequente extinção do processo. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), GABRIEL PEREIRA RIBEIRO (OAB 392922/SP
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2891 84 Processo 0002489-70.2017.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - JHON MAICON RODRIGUES DIVINO SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado por JHON MAICON RODRIGUES DIVINO SILVA para confirmar
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3028 61 remetido ao distribuidor, deverá a Serventia encaminhar também as peças produzidas fisicamente via Correios, com Aviso de Recebimento. Mandado Negativo, após a liberação da certidão do Oficial de Justiça, inutilize as peças físicas, encaminhando-se a presente, via e-mail institucional, ao distribuidor
Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2799 89 extinção do processo sem julgamento do mérito, ressalvada a comprovação da imprescindibilidade de nova intervenção judicial para consecução da medida. Transcorrido o prazo e nada sendo requerido ou apresentado, certifique o decurso, renovando-me a conclusão para decisão, independentemente de intimação