14 Resultados Localizados 0030668-09.2011.8.26.0053 - em: 18/05/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1022 IMPTDO : Chefe Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda Estado São Paulo VARA:2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :0030670-76.2011.8.26.0053 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Oswaldo Silva Filho ADVOGADO : 247760/SP - LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA REQDO : Fazenda do Estado de São Paul
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1101 738 excessiva ou insuficiente para que o ente público atenda ao determinado. A presente decisão vale como ofício, devendo os exequentes encaminha-lo, comprovando nos autos em 15 dias. Int. - ADV: ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), RENATA MARTINS DOMINGOS (OAB 146520/SP) Processo 0028019-18.2004.8.26.0053 (053.04.028019-8) - Proce
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1025 900 da causa. A pretensão inicial é improcedente. Isso porque operou a prescrição já que o reajuste ou atualização da moeda decorrente da Lei 8880/94 ocorreu há mais de cinco anos. A lei é de 1994 e a ação foi ajuizada em 2011. A propósito, há o seguinte julgado do E. TJSP: FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS VENCIMENTOS CONVE