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3024/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 5536 Frustrada a medida, a Secretaria deverá acessar o sistema Vistos os autos. RENAJUD para verificação de veículos de propriedade dos Proceda-se à tentativa de penhora "on line" em contas da executados, impondo a restrição de transferência. Havendo executada JOSE JULIO DOS SANTOS - ME - CNPJ: alienação fiduciária do veículo, este não será penhorado, em face
Minas Gerais - Caderno 1 Bom Retiro - Uberaba- MG Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016 Ato Declaratório nº 09.701.110.002695, de 25/07/2016