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Edição nº 69/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de abril de 2016 breve relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). DECIDO: O feito comporta julgamento antecipado (art. 355, I, do Código de Processo Civil). Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise de mérito. A necessidade de utilização do fármaco descrito na Petição Inicial foi devidamente comprovada nos autos por meio da juntada do relatório médico indicando a necessidad
Edição nº 83/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de maio de 2016 não pode ser penalizada. Ainda mais no caso dos autos em que a pessoa responsável pelas infrações não se opõe à referida transferência. Posto isso, confirmo a decisão que deferiu a Antecipação de Tutela e JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar ao DETRAN-DF que realize a transferência de pontuação referente ao auto de infração de número ST00209457 para a CNH da 1º Requerente, PAULA GABRIE
Edição nº 83/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de maio de 2016 Nº 0719377-71.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SIMONE APARECIDA BORGES. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0719377-71.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE APARECIDA BORGES RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados os