15 Resultados Localizados 070854214.2021.8.01.0070 - em: 07/06/2025
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110 Rio Branco-AC, quinta-feira 20 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.169 prazo sem resposta. Decido. Afirma o Executado que os juros de mora devem ser contados a partir da citação e não da data de fixação dos honorários. Sobre tal questionamento, sabe-se que nas ações relativas à obrigação de pagar quantia pela Fazenda Pública, tem-se que os juros de mora é de até 0,5% ao mês, correspondentes a até 6% ao ano, contados desde a citação e a atualização monetária deve obser
106 Rio Branco-AC, sexta-feira 7 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.161 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO sentença. No mais, determino: I - Evolua-se a classe do feito para “Cumprimento de Sentença”, proceda-se ao cálculo do valor devido, com as intimações de praxe, após o retorno da contadoria. II - Não havendo renúncia expressa da parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, do valor que excede aos 7 (sete) salários mínimos (ações contra o Estado), conforme determinado na Lei
102 Rio Branco-AC, sexta-feira 3 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.078 preceituam, respectivamente, que a petição inicial será indeferida, se não for emendada ou completada no prazo de quinze dias e que a petição inicial será indeferida quando for inepta, considerando-se como inepta na forma do artigo 330, § 1º, III, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão. Ante as razões expendidas, com respaldo no art. 321, parágrafo único, C/C o artigo 330, I, § 1
76 Rio Branco-AC, terça-feira 17 de janeiro de 2023. ANO XXVIlI Nº 7.225 o levantamento, prestadas as contas ou nada mais havendo, conclusos para sentença de extinção pelo pagamento. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intimem-se. ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0708322-16.2021.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Cristiano Ferreira de Bastos - REQUERIDO: Estado do Acre - Trata-se de cumprimento de sentença. No mais, d