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Edição nº 42/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de março de 2016 É o breve relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). DECIDO: O feito comporta julgamento antecipado (art. 330, I, do Código de Processo Civil). Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise de mérito. A necessidade dos tratamentos descritos na petição inicial foi devidamente comprovada nos autos por meio da juntada do relatório médico (ID num. 1724256) indicando
Edição nº 83/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de maio de 2016 por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Em caso de silêncio, será expedido precatório quando o valor exceder a 40 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009, combinado com o art. 2º da Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015. BRASÍLIADF, 5 de maio de 2016 15:47:01. MICHELE MELO CARNEIRO Nº 0723203-08.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C
Edição nº 67/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de abril de 2016 de necessidades especiais, de forma exclusiva e em unidades especializadas ou conveniadas. 2. A Lei Orgânica do Distrito Federal no art. 232, § 1º, ao dispor que os educadores e demais funcionários públicos que atendam a alunos com necessidades especiais farão jus a uma gratificação especial nos termos da lei não criou restrição, a priori, nem conferiu ao legislador a faculdade de limitar tal d
Edição nº 67/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de abril de 2016 4.075/2007, com efeitos "ex tunc", especificamente no que concerne às expressões "exclusivamente" e "em exercício nas unidades especializadas de ensino do Distrito Federal ou nas instituições conveniadas", por ofensa aos princípios da isonomia, da legalidade, da razoabilidade, da impessoalidade, bem como aos artigos 2º, caput e parágrafo único, art. 19, caput, art. 34, art. 232 §§ 1º e 3º tod
Edição nº 114/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de junho de 2019 que venceram após a elaboração da planilha (artigo 323 do CPC), referentes aos meses de julho de 2018 a junho de 2019 (data da presente sentença). Diante do exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido: a) incorporar aos proventos de aposentadoria da parte autora a GAEE, no per