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Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano II - Edição 325 (2002.0002.6916-3). EXEQUENTE: IVAN PEIXOTO BEZERRA. Rep. Jurídico: OAB/CE nº 9.269 – José Humberto Carneiro. Rep. Jurídico: OAB/CE nº 8.442 – Haroldo Lima de Matos. Rep. Jurídico: OAB/CE nº 5.460 – Raimundo Eduardo Moreira Barbosa. EXECUTADO: ISSEC. Rep. Jurídico: OAB/CE nº 3.549 – Marco Aurélio Montenegro Gonçalves. Rep. Jurídico: OAB/CE nº 16.996 – Edua
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2010 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano I - Edição 52 EXECUTADO: IPEC (atual ISSEC). Rep. Jurídico: OAB/CE nº 3.549 – Marco Aurélio Montenegro Gonçalves. Rep. Jurídico: OAB/CE nº 16.996 – Eduardo Menescal. 30) PRECATÓRIO/REQUISITÓRIO Nº 85568-45.2000.8.06.0000 (2000.0051.9796-2). EXEQUENTE: LEONORA CARVALHO MOTA. Rep. Jurídico: OAB/CE nº 6.466 – Tânia Maria Carneiro Silva. EXECUTADO: IPEC (atual ISSEC). Rep. Jurídico
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano III - Edição 713 8 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, nos termos dos Processo Administrativo nº 8500069 -92.2013.8.06.0112, RESOLVE cessar os efeitos da disposição do servidor JOSÉ RAIMUNDO DO NASCIMENTO JÚNIOR, Auxiliar Judiciário, Matrícula nº 784, para a 3ª Vara
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano III - Edição 509 12 SERVIÇO DE PRECATÓRIOS PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS Nº 53 1 PRECATÓRIO ALIMENTAR Nº 23764-66.2006.8.06.0000 (2006.0025.9159-6). CREDOR: LEANDRO BEZERRA DE MENEZES. DEVEDOR: ESTADO DO CEARÁ. Vistos, etc. Defiro parcialmente o pedido do Estado do Ceará (fls. 2128-2130), concedendo-lhe a restituição do prazo de 10 (dez) dias para manifestação. (c). DR. EDUARDO MENESCAL OAB
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Março de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano III - Edição 677 5 aos 01 de março de 2013. PEDRO HENRIQUE GENOVA DE CASTRO SECRETÁRIO GERAL DO TJCE PORTARIA N° 235/2013 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso I, RESOLVE lotar a servidora MARIA SELMA RODRIGUES BRAGA, Técnica Judiciária SPJNM, matrícula nº 98828.1/2, anteriormente lotada no Serviço de Processo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 768 6 MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE. (…). intimem-se as partes sobre os cálculos, em 10 (dez) dias e também para que digam sobre o pagamento, ainda que parcial, do crédito do precatório. Conclusão, em seguida. Cumpra-se. DRS. ANTÔNIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM OAB/CE Nº 3.706 E JOSÉ DÁCIO DE MENEZES MOREIRA OAB/CE Nº 6005. 3 PRECATÓRIO Nº 1879-93.2006.8.06.0000. CREDORA: DIVALD
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2012 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano III - Edição 611 5 PORTARIA Nº 1892/2012 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, dando cumprimento ao art. 300 e seguintes do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará. RESOLVE designar os Drs. Alexandre de Aquino Câmara – CREMEC 9056,
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2012 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano II - Edição 486 15 VASCONCELOS VERÍSSIMO. Ao Serviço de Precatórios, para providenciar a expedição de Alvarás de Levantamento, com os acréscimos legais, referente ao pagamento da 8ª (oitava) à 14ª (décima quarta) de vencimento mensal, conforme cálculos de fls. 308-315 e petições de fls. 324, 325, 327 e 328, nos seguintes valores: (a) R$ 69.733,42 (sessenta e nove mil, setecentos e t
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano III - Edição 639 7 para que se produzam os correlatos e jurídicos efeitos. Os honorários sucumbenciais serão pagos pelo ente público à causídica da credora. Dessarte, determino que se expeçam os alvarás necessários ao levantamento dos valores objeto da transação, com as retenções tributárias devidas e como tal indicadas nas planilhas elaboradas pelo Setor de Cálculos do Tribunal d