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Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 de 2018, do TJDFT. Ao cartório para consulta ao sistema BACENJUD em nome da falecida, DINÁRIA SILVA, CPF 120.578.941-34. Prazo: 20 dias. Brasília, DF, 7 de março de 2019 17:09:33. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 N. 0703245-42.2019.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: MARCO ANTONIO LIMA. Adv(s).: DF51518 - LORENA PAIVA DE OLIVEIRA, DF56163 - PEDRO PAULO MENDES DOS SANTOS. R: DINARIA SILVA. A
Edição nº 100/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica o inventariante intimada a cumprir as determinações anteriores de fls. 496, no prazo de 05 (cinco) dias . Brasília - DF, quinta-feira, 23/05/2019 às 17h39. . CERTIDÃO Nº 2003.01.1.031158-2 - Inventario - A: AUREA APPARECIDA FIGUEIRO CAMPELO. Adv(s).: DF019992 - Ricardo Alexandre Rodrigues
Edição nº 145/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de agosto de 2018 estado de direito, que tem por corolário o princípio da tutela judicial, mister que se faça interpretação extensiva do dispositivo infraconstitucional. Ante o exposto, determino a busca e apreensão dos autos do processo em epígrafe, onde se encontrar os autos, e especialmente no escritório do advogado LUÍS FELIPE REZENDE NOVAIS OAB/DF 056067. Brasília - DF, segunda-feira, 30/07/2018 às 14h28.
Edição nº 115/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de junho de 2018 fins de análise do pedido de fixação de aluguéis, expeça-se mandado de avaliação, devendo ser descrito todas as habitações existentes no endereço e o valor respectivo de cada uma para FINS DE ALUGUEL. Após o cumprimento do mandado, será analisada a viabilidade de audiência conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 407. Transcorrido o prazo para a inventariante se manifestar, dê-se
Edição nº 26/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017 ADMINISTRATIVA, via de natureza facultativa posta à disposição do credor, e, por isso, não admite contraditório. Nesse sentido a doutrina pontifica: "De início, cumpre salientar que o credor não é obrigado a habilitar-se no inventário. Proporá, se quiser, ou puder a ação ordinária de cobrança ou a ação de execução por título executivo. Essas ações se movem contra o espólio. O ped
Edição nº 44/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de março de 2017 Fontenele. A: RICARDO WAGNER DA CRUZ GONSALVES. Adv(s).: DF040244 - Wander Gualberto Fontenele. Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de ALBERTO DA CRUZ GONCALVES, óbito ocorrido na data de 06/02/2015, fl. 23, deixando viúva a Sra. FRANCISCA GILDA GONCALVES e como herdeiros seus filhos ALESSANDRA DA CRUZ GONCALVES, RICARDO WAGNER DA CRUZ GONCALVES, RUBENS DA CRUZ GONCALVE