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Edição nº 62/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 4 de junho de 2008 Distribuição: Data: Feito: Vara: Requerente: Advogado: 2008.01.1.066731-7 Aleatória 29/05/2008 1812 - RESCISAO DE CONTRATO 1402 - SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CIVEL JOSE RAIMUNDO MOREIRA GUALBERTO DF020190 - HUMBERTO FERNANDO VALLIM PORTO Distribuição: Data: Feito: Vara: Requerente: Advogado: 2008.01.1.066739-9 Aleatória 29/05/2008 1676 - OBRIGACAO DE FAZER 1404 - QUARTO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ANDERSON ALVES PINHEIRO DF
Edição nº 227/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de novembro de 2013 sucumbência, o que só acontece em relação ao recorrente vencido, nos exatos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95." (ACJ 2005.06.1.004686-3, Rel. Juiz Jesuíno Rissato, 2ª TRJE/DF). Ademais, o pedido de devolução das custas deve ser direcionado ao exame da Subsecretaria de Apoio Administrativo da Corregedoria, nos termos do artigo 198 e parágrafo 1º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicad
Edição nº 156/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de agosto de 2014 6º Juizado Especial Cível de Brasília Nº 0701127-24.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLASTEC - INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: DF10700 - RENATO BORGES REZENDE. R: CRISTALMAIS BRASILIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP. Adv(s).: Não Consta Advogado. Circunscrição Brasília DF 0701127-24.2014.8.07.0016 AUTOR: CLASTEC - INFORMATICA LTDA - ME RÉU: CRISTALMAIS BRAS
Edição nº 9/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de janeiro de 2014 contrário, representa direito fundamental dos cidadãos - é condição inerente e indispensável à caracterização e à preservação de sociedades livres, organizadas sob a égide dos princípios estruturadores do regime democrático. O Poder Judiciário, por isso mesmo, não pode ser utilizado como instrumento de injusta restrição a essa importantíssima franquia individual cuja legitimidade resu
Edição nº 61/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de abril de 2014 "(...) Vale observar, ainda, que as condições da ação são vistas in satu assertionis ("Teoria da Asserção"), ou seja, conforme a narrativa feita pelo demandante, na petição inicial.(...)" (REsp 470675 / SP; Ministro HUMBERTO MARTINS; T2 - SEGUNDA TURMA; DJ 29/10/2007 p. 201). Preliminar rejeitada. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO A pretensão deduzida é de revisão de cláusula contratual, sob o argumen