Edição nº 227/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de novembro de 2013
sucumbência, o que só acontece em relação ao recorrente vencido, nos exatos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95." (ACJ 2005.06.1.004686-3,
Rel. Juiz Jesuíno Rissato, 2ª TRJE/DF). Ademais, o pedido de devolução das custas deve ser direcionado ao exame da Subsecretaria de Apoio
Administrativo da Corregedoria, nos termos do artigo 198 e parágrafo 1º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios
judiciais, o que novamente demonstra não haver omissão a sanar no acórdão embargado. 3. Embargos de declaração conhecidos em face
de sua tempestividade, porém, rejeitados porque não existe vício a sanar pela via eleita." (Acórdão n.548384, 20110110226557ACJ, Relator:
FÁBIO EDUARDO MARQUES, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 08/11/2011, Publicado no
DJE: 18/11/2011. Pág.: 476) Certifique-se o trânsito e arquive-se. Brasília - DF, quarta-feira, 27/11/2013 às 17h35. Juíza Sandra Reves Vasques
Tonussi Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.158315-0 - Restituicao - A: SAULO MARTINS DE SA MANDEL. Adv(s).: DF035359 - Lucas Martins de Sa Mandel. R:
SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Transformo em diligência. Manifeste-se a parte autora, em 48 horas, sobre a
contestação apresentada. Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 14h26. Juíza Sandra Reves Vasques Tonussi,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Juíza de Direito: Sandra Reves Vasques Tonussi
Diretora de Secretaria: Marcela Abrahao
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2008.01.1.066802-2 - Execucao - A: FRANCISCO DE MATTOS FAE. Adv(s).: DF022598 - Fernando de Mattos Fae. R: CAMILA
MAGALHAES SEIXAS. Adv(s).: GO008187 - Jamar Correia Camargo. Intime-se a parte exequente, para que se manifeste sobre a petição e
documentos de fls. 300/307. Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 15h48. Juíza Sandra Reves Vasques Tonussi,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.144908-5 - Indenizacao - A: CLAUBIO SEBASTIAO CAMPOS JUNIOR. Adv(s).: DF012490 - Jose Alberto Araujo de Jesus.
R: KENNEDY AMORIM RESENDE. Adv(s).: DF039489 - Rodrigo Araujo de Andrade. Transformo em diligência. Manifeste-se a parte autora, em 48
horas, sobre a contestação apresentada. Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 15h04. Juíza Sandra Reves Vasques Tonussi,Juíza de Direito .
Sentença
Nº 2013.01.1.149982-8 - Indenizacao - A: TIAGO GODINHO DE DEUS. Adv(s).: DF014753 - Patricia Pinheiro Martins. R: UNIAO
BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de ação de Procedimento do Juizado Especial
Cível proposta por TIAGO GODINHO DE DEUS em face de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Dispensado o relatório
nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de apresentar
justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus
para o erário, tumultua a já sobrecarregada central de conciliação e frustra a expectativa da parte adversária. Destarte, a redesignação deve ser
medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foram apresentadas nos autos. Dessa forma, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo
citado. Defiro à parte autora o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante certidão nos autos, após o pagamento das
custas. P.R.I. Após, arquivem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 15h20. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.102913-4 - Indenizacao - A: AURINO DE ARAUJO FARIAS. Adv(s).: DF014676 - Mauricio Gonzalez Nardelli. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo à fundamentação.
Na hipótese, depois de realizada penhora eletrônica do valor integral do débito exequendo, a parte executada junta aos autos depósito judicial
de fl. 171. Em face da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, com amparo nos artigos 794, I, e 795 do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito, expeça-se alvará de levantamento do valor objeto do bloqueio em favor da parte exequente, restituindo-se ao executado
o valor objeto do depósito judicial coligido à fl. 171. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 16h33. Juíza Sandra Reves
Vasques Tonussi,Juíza de Direito .
Decisao
Nº 2012.01.1.035708-6 - Obrigacao de Fazer - A: ANA THEREZA GUTIERRESS HOROWITZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
PRECISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ( NA PESSOA DE ROMEU CARVALHO ). Adv(s).: DF028901 - Fernando Veiga Bretones Filho.
R: CONSTRUCOES E COMERCIO SANTA FE LTDA. Adv(s).: DF035943 - Matheus Machado Mendes de Figueiredo, DF12516E - Rafael Vinhas
Silva. Intime-se a ré, na pessoa do advogado , para proceder à transferência da vaga de garagem referente à matrícula de nº 23089 para o nome
da autora, em 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 15h52. Juíza
Sandra Reves Vasques Tonussi Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.130261-7 - Restituicao - A: VANIA MARIA MORAES FERREIRA. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da Silva. R: CEDRO
PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF023670 - Tatiana Bertozzo Pereira Franca. A análise da peça recursal aponta ao
não recebimento do recurso interposto, haja vista que deserto. Na hipótese, a autora efetuou apenas o pagamento das custas iniciais, segundo
guia de fl. 82, descurando-se do pagamento das custas finais no valor de R$ 11,77 (onze reais e setenta e sete centavos). Sobre a matéria destaco
o claro precedente desta Turma, de relatoria do eminente Juiz Héctor Valverde Santana: "PROCESSO CIVIL. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
ARTIGO 54, PARÁGRAFO ÚNICO. PREPARO RECURSAL. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.
NOS TERMOS DO ARTIGO 54, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, O PREPARO DO RECURSO, NA
FORMA DO § 1º DO ART. 42 DA MESMA LEI, COMPREENDE TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE AQUELAS DISPENSADAS
EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. II. TENDO O RECORRENTE PAGO APENAS O PREPARO RECURSAL, SEM APRESENTAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, IMPERIOSO NÃO SE CONHECER O RECURSO, ANTE A DESERÇÃO." (20060410087606ACJ
DF. Registro do Acórdão Número: 280396. Data de Julgamento: 21/08/2007. Publicação no DJU: 19/09/2007 Pág. : 172). Nesses termos, não
recebo o recurso. Certifique-se o trânsito e arquive-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 15h31. Juíza Sandra Reves Vasques Tonussi
Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.123741-7 - Reparacao de Danos - A: DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011315 - Juscelino Cunha. R:
FLAVIO DAVID PORTO MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à
594