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Edição nº 69/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 16 de abril de 2010 Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Requerente: Advogado: 2010.01.1.053031-5 Aleatória 13/04/2010 1054 - ALIMENTOS 402 - SEGUNDA VARA DE FAMILIA H.F.B. DF123456 - DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Requerente: Advogado: 2010.01.1.053032-3 Aleatória 13/04/2010 1607 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE 406 - SEXTA VARA DE FAMILIA A.C.R.D.S. DF123456 - DEFENSORIA PUBLICA DO
Edição nº 49/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de março de 2016 2ª Vara da Fazenda Pública do DF EXPEDIENTE DO DIA 11 DE MARÇO DE 2016 Juiz de Direito: Alvaro Luis de A. S. Ciarlini Diretora de Secretaria: Livia Cristina Magalhaes Passos Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENÇA Nº 2010.01.1.053036-4 - Acao Civil de Improbidade Administrativa - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - MINISTERIO PUBLICO. R: LEON
Edição nº 41/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de março de 2017 em favor do Distrito Federal, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Em razão da prolação de sentença EM FAVOR do Distrito Federal não há que se cogitar remessa necessária, conforme art. 496, inciso I e §1º do CPC. Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remeten
Edição nº 91/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de maio de 2016 Consulte-se o Bacenjud, observado o valor constante da planilha de fl. 566. Infrutífera a diligência, intime-se a parte credora, a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da expedição de certidão de crédito, nos termos da Portaria Conjunta 73 do egrégio TJDFT. Advirto, desde já, que a ausência de manifestação no prazo ora estabelecido será interpretada como aquiescência tá
Edição nº 100/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de junho de 2016 não está vinculado a um sistema rígido a regrar a fixação da pena como no caso do direito penal. Como bem já salientou o egrégio STJ, nos casos de improbidade administrativa a dosimetria da pena fica a cargo do juiz que, além de considerar os aspectos ressaltados mais acima, deve balizar sua decisão nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso em tela, a fundamentação da dec