Edição nº 91/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de maio de 2016
Consulte-se o Bacenjud, observado o valor constante da planilha de fl. 566. Infrutífera a diligência, intime-se a parte credora, a fim de que se
manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da expedição de certidão de crédito, nos termos da Portaria Conjunta 73 do egrégio TJDFT. Advirto,
desde já, que a ausência de manifestação no prazo ora estabelecido será interpretada como aquiescência tácita à expedição da referida certidão.
Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 17h42. Rodrigo Otávio Donati Barbosa , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.053037-2 - Acao Cautelar - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 Ministerio Publico. R: LEONARDO MOREIRA PRUDENTE. Adv(s).: DF010001 - Herman Ted Barbosa, DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves,
DF025998 - Lise Reis Batista de Albuquerque. Vistos etc. Remetam-se os autos à ilustre juíza prolatora da sentença de fls. 385/428, com nossas
homenagens. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 20h45. Rodrigo Otávio Donati Barbosa , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.065745-6 - Cumprimento de Sentenca - R: JOSE FERNANDES LOPES DE SOUSA. Adv(s).: DF021344 - Tatiana de
Queiroz Pereira. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005153 - Joao Itamar de Oliveira. R: FRANCISCO ASSIS VICTOR NETO. Adv(s).: DF021344
- Tatiana de Queiroz Pereira. R: VALDIVINO DE SOUSA PASSOS. Adv(s).: DF021344 - Tatiana de Queiroz Pereira. R: LUIZ SEBASTIAO DO
BRASIL. Adv(s).: DF021344 - Tatiana de Queiroz Pereira. R: VANIO MARTINS ESCOBAR. Adv(s).: DF021344 - Tatiana de Queiroz Pereira.
Vistos, etc. Considerando-se que os devedores não cumpriram voluntariamente a obrigação, incidem, por força de lei, multa de 10% (dez por
cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do NCPC. Autorizo, com suporte no
artigo 854 do NCPC, consulta ao sistema BACENJUD e ordeno, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados, até o montante
suficiente para o integral pagamento, observada a planilha de fl. 412, vedado, por ora, o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.
Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 17h14. Rodrigo Otávio Donati Barbosa , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.070202-3 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo
Machado Goncalves, DF013797 - Jose Joao Lobato Filho, DF023214 - Andrea Saboia Fonseca. R: TENDENCE DESIGN INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF033800 - Rodrigo Ribeiro de Magalhaes Alves. R: WILNER BRUNO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF038902
- Alexi Cecilio Daher Junior. R: JANETH GONCALVES DE PAULA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Vistos etc. Aos devedores, a fim
de que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuem o pagamento do valor remanescente, conforme informado às fls. 196/196 verso e 199, consignandose, desde já, o total descabimento do pleito formulado às fls. 175/176, por versar sobre questão não constante do título executivo judicial. Brasília
- DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 20h01. Rodrigo Otávio Donati Barbosa , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.059155-6 - Procedimento Comum - A: K.A.D.S.F.. Adv(s).: DF026918 - Elieni Prado Vieira. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: S.E.D.S.S.. Adv(s).: (.). A: H.D.S.. Adv(s).: (.). A: A.D.S.F.. Adv(s).: (.). A: W.D.S.F.. Adv(s).: (.). A: MARCIA
MARIA DA SILVA SOUSA. Adv(s).: (.). A: FABIO HUDSON GOMES FEITOSA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Vistos etc. Acolho
parcialmente o pedido formulado às fls. 108/109, tão-somente para estabelecer que o tratamento fisioterápico seja prestado em qualquer hospital
da rede pública do Distrito Federal, cabendo aos profissionais responsáveis pelo atendimento avaliar a necessidade e, nesse caso, o número
recomendado de sessões. Ficam as partes intimadas a especificar provas, justificadamente, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 17h23. Rodrigo Otávio Donati Barbosa , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.009222-3 - Procedimento Comum - A: AIDE ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF039167 - Gardenia Cristina Pereira Reis
Teles. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARTAO BRB SA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Vistos etc. Designo audiência de conciliação (NCPC, art. 334) para o dia 23 de maio de 2016, às 17:00h, data em que já agendadas outras
audiências envolvendo questões idênticas à colocada nos presentes autos, em que figuram no pólo passivo os mesmos réus. Citem-se e intimemse com urgência. Autora intimada por publicação no Diário da Justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 12/05/2016 às 14h36. Rodrigo Otávio Donati
Barbosa , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.000863-2 - Mandado de Seguranca (civel) - A: ARTHUR SOUZA MENDES. Adv(s).: DF031578 - Rodrigo Marcal Rocha. R:
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF. Adv(s).: DF006276 - Aref Assreuy Júnior, DF010481 - Djacyr Cavalcanti
de Arruda Filho, Proc(s).: 10481 - PR-NAO INFORMADO. Vistos etc. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quarta-feira,
11/05/2016 às 18h24. Rodrigo Otávio Donati Barbosa , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.091478-9 - Cumprimento de Sentenca - A: LUART COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA. Adv(s).:
DF036389 - Elane Costa do Amaral. R: SEF SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DF. Adv(s).: DF014159 - Patricia da Silveira Cardador,
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Vistos etc. Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. Intime-se a devedora, na pessoa de seu
advogado, para pagar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 dias úteis, pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários
advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC. Advirta-se, ainda, que o pagamento no
prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido
eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra
pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento
de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente
para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida
da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do NCPC. Cientifico a devedora de que, transcorrido o prazo sem
o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses arroladas em seu parágrafo primeiro,
observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 19h39. Rodrigo Otávio Donati Barbosa ,
Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.053213-5 - Embargos a Execucao - A: FEPECS FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE
DO. Adv(s).: DF014515 - Paulo Jose Machado Correa, DF015917 - Anderson Cardoso de Araujo. R: GABRIELA SOUTO MENEZES YAMMINE.
Adv(s).: DF010859 - Claudia Cristina Nunes Nobrega, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Vistos etc. À vista do depósito de fls. 34/35, declaro
satisfeita a obrigação objeto dos presentes autos. Expeça-se alvará. Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
11/05/2016 às 18h07. Rodrigo Otávio Donati Barbosa , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.053036-4 - Acao Civil de Improbidade Administrativa - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico. R: LEONARDO MOREIRA PRUDENTE. Adv(s).: DF002977 - Jose Eduardo Rangel de Alckmin, DF010001
- Herman Ted Barbosa, DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. Vistos etc. Remetam-se os autos à ilustre juíza prolatora da sentença de fls.
1518/1561, com nossas homenagens. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 20h43. Rodrigo Otávio Donati Barbosa , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.181804-3 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006276 - Aref Assreuy Júnior. R: LUIZ
CLAUDIO DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva, DF039901 - Pedro Enrique Pereira Alves da Silva. R: ERGINA
FEITOSA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: PAULO GONZAGA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: DOMINGOS DIAS DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: WILMAR
RAMOS DE FARIAS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-AREF ASSREUY JUNIOR. Vistos etc. Declaro satisfeita a obrigação objeto dos presentes autos
em relação a Luiz Claudio de Sousa Silva, Ergina Feitosa de Araújo e Wilmar Ramos de Faria Consulte-se o BACENJUD em relação a Domingos
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