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Edição nº 205/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de outubro de 2013 Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível 7691 - Inadimplemento 1407 - SÉTIMO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA ALCANCE MAIS - ECC - DF - EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE CONVENIOS E COBRANCAS LTDA DF012354 - LUZIA NUNES BORGES LIMA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2013.01.1.087794-9 ALEATORIA 23/10/2013
Edição nº 142/2013 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de julho de 2013 2013.01.1.106563-3 ALEATORIA 26/07/2013 1801 - REPETICAO DE INDEBITO 11875 - Reclamação Pré-processual 6233 - Planos de Saúde 2201 - CENTRO JUDICIARIO DE SOLUCAO DE CONFLITOS E
Edição nº 184/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de setembro de 2013 Nº 2013.01.1.138118-9 - Reparacao de Danos - A: IRACEMA DEODATO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: IGOR BASTOS CORREIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Justifique a parte autora o pedido de inclusão no polo passivo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 24/09/2013 às 18h22. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Edição nº 176/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de setembro de 2013 necessidade de análise a forma como foi pactuada no contrato, que por ora não juntado aos autos. Verifico, portanto, que a matéria sob análise necessita de uma maior dilação probatória. Diante do exposto, indefiro o pedido. Citem-se com as advertências da lei. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 16h04. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto . Nº 2013.01.1.135791-6 - Indenizac
Edição nº 205/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de outubro de 2013 próprias de competência, as quais devem receber interpretação diversa da dispensada às regras do direito processual comum, a fim de que seja alcançado o objetivo da referida lei de prestar a atividade jurisdicional célere sem dispêndio às partes. Por essa razão, o artigo 51, inciso iii, da lei dos juizados especiais, contempla a hipótese de extinção do feito sem julgamento de mérito quando