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Edição nº 155/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de agosto de 2015 DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. Anote-se a conclusão para Sentença. Brasília - DF, terça-feira, 04/08/2015 às 16h48. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito . JULGAMENTO Nº 2014.01.1.158541-0 - Embargos de Terceiro - A: SILLAS PINHEIRO DE ABREU e outros. Adv(s).: DF005951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO, DF13063E - Danil
Edição nº 56/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de março de 2014 EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. (...) 3. O magistrado pode, de ofício, declinar de sua competência para o juízo do domicílio do consumidor, por
Edição nº 45/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de março de 2015 DIAS SZERVINSK. Adv(s).: (.). R: ZILDA SANTANA DA SILVA. Adv(s).: DF033519 - Gardenia de Fatima Goncalves Miranda. R: ZORAIDA DA COSTA SOUSA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica(m) a(s) parte(s) Credora(s) intimada(s) a retirar(em) o(s) Alvará(s).. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 18h10. . Nº 761/92 -
Edição nº 112/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018 CERTIDAO Nº 2016.01.1.075476-6 - Cumprimento de Sentenca - A: IBRAM. Adv(s).: DF013465 - CLAUDIA DO AMARAL FURQUIM, DF013465 Claudia do Amaral Furquim. R: MOYSES DA SILVA MARQUES JUNIOR. Adv(s).: DF01575A - LOURIVAL SOARES DE LACERDA. Certifico que a parte IBRAM não se manifestou sobre o despacho de fls. 125. De ordem, expedir-se-á mandado de intimação pessoal para o autor promover o andamento do p
Edição nº 191/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de outubro de 2016 Nº 2007.01.1.022319-7 - Usucapiao - A: MARCO TARCISIO BERQUO E SILVA. Adv(s).: DF016870 - Flávia Adriana Ramos. A: ALESSANDRA DE SOUSA COSTA BERQUO. Adv(s).: (.). INTERVENIENTE: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF033750 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira, Proc(s).: 3
Edição nº 150/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de agosto de 2013 \Pauta Nº 2009.01.1.119904-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: DF023165 - Diogo Fonseca Santos Kutianski, DF028487 - Fernando Fonseca Santos Kutianski, DF10743E - Leonardo de Miranda Alves, MG076696 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: CONTINENTAL CONST E INCORP LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ELIAS ABDALLAH NAOUM. Adv(s).: (.). R: RAMEZ ABDALLAH N
Edição nº 30/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018 Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal EXPEDIENTE DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2018 Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Sentenca Nº 2007.01.1.017057-0 - Usucapiao - A: JOAO BATISTA PINHEIRO CABRAL. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo de Oliv
Edição nº 59/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de abril de 2016 jurídico. Para tanto, há que se averiguar se o objeto da contratação fora lícito. Se o imóvel cedido for de propriedade pública, o ato estará viciado, posto que o bem público não é objeto idôneo à cessão entre particulares. Logo, defiro ao autor o prazo de dez dias, para que instrua o feito com a certidão de matrícula do imóvel mencionado na demanda. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2
Edição nº 145/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de agosto de 2017 Adv(s).: (.). A: LIVIA FRANCA VITORINO DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: (.). A: LORILENE MONSCHAU ESTRELA. Adv(s).: (.). A: LUCIANO PUCHALSKI. Adv(s).: (.). A: LUIZ ANTONIO DOMBEK. Adv(s).: (.). A: LUIZ CLUDIO ROSAS RAMOS. Adv(s).: (.). A: LUIZ HENRIQUE MUNIZ. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA SILVEIRA BORGES. Adv(s).: (.). A: MARIANA CARVALHO BITTAR. Adv(s).: (.). A: MAURICIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.).
Edição nº 146/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de agosto de 2017 liminar). Vale recordar que este feito tem pedido de tramitação prioritária, destacado no rosto da inicial. Toda construção deve ser precedida de licença prévia da Administração, conforme art. 51 da Lei Distrital 2105/98 (Código de Obras e Edificações do DF). A autora não comprovou o licenciamento de sua obra, que é, portanto, clandestina e ilegal, desafiando as sanções legais, inclusive d