16 Resultados Localizados 2131891-81.2021.8.26.0000 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3296 85 2131234-42.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Taubaté; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1006564-14.2021.8.26.0625; Assunto: Esb
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3296 459 2131544-48.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Tutela Antecipada Antecedente; 6ª Câmara de Direito Privado; MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES; Foro Central Cível; 24ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3315 1510 Nº 1001124-28.2020.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A Apelado: João Antônio dos Santos (Por curador) - Consta da certidão de fl. 349 que o banco
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3338 831 SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2131891-81.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Assis - Autor: Juliano Max Chicoli Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pa
Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3352 852 suficiente para a demonstração de sua hipossuficiência. Assim, o indeferimento do benefício é medida de rigor. Não se positivou, como se impunha na espécie, a convincente demonstração de que não ostenta capacidade financeira de arcar com as custas e despesas do processo judicial. Nesse sentido: AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVI