Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
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Nº 1001124-28.2020.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A Apelado: João Antônio dos Santos (Por curador) - Consta da certidão de fl. 349 que o banco apelante promoveu o recolhimento
da taxa de preparo a menor. Desse modo, nos termos do disposto no artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo
ao apelante o prazo de 5 dias para complementação do valor da referida taxa judiciaria, sob pena de deserção. Após, tornem os
autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Elcio Montoro Fagundes (OAB: 68832/SP) - Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Otoniel Katumi Kikuti (OAB: 118525/SP) (Defensor Público) - Páteo do Colégio - Salas
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Nº 1001403-06.2020.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cubatão - Apte/Apdo: Banco Bmg S/A Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apdo/Apte: Robson da Silva Nascimento (Justiça Gratuita) - Vistos. Certificado à fl. 284 a
insuficiência do preparo recursal, intime-se o banco apelante a complementa-lo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1007,
§ 2º, do CPC, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
(OAB: 78069/MG) - Breiner Ricardo Diniz Resende (OAB: 84400/MG) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Patrícia Luz da Silva Heliodoro dos Santos (OAB: 266537/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 211/213
Nº 1023627-28.2020.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Banco Bmg S/A - Apda/
Apte: Maria Geralda Bonfim Juvencio (Justiça Gratuita) - Vistos. Certificado à fl. 151 a insuficiência do preparo recursal, intimese o banco apelante a complementa-lo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: João Carlos Gomes Barbalho (OAB: 155713/RJ) - Marcia Santos Moreira (OAB:
204202/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1029595-47.2020.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apte/Apdo: Banco Pan
S/A - Apdo/Apte: João Ramos (Justiça Gratuita) - Vistos. Certificado à fl. 433 a insuficiência do preparo recursal, intime-se o
banco apelante a complementa-lo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC, sob pena de deserção. Int. Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Celso Eduardo Pereira Correia (OAB:
350388/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2131891-81.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Assis - Autor: Juliano Max Chicoli - Réu:
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema Pr/sp – Sicredi Paranapanema Pr/sp - Vistos. Fls. 13/14.
Diante da insuficiência do valor do depósito realizado, concedo ao autor, o prazo de cinco dias para regularização, nos termos
do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 11.608/2003, que dispõe sobre o valor mínimo de recolhimento, sob pena de deserção. Após, tornem
conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA - Advs: Valdir Carlos Junior (OAB: 378744/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 211/213
Nº 2146434-89.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Centro Automotivo Sao Judas Eireli - Agravado: Lysia Duarte Henrique Lopes Vistos. 1. Corrija-se a autuação do recurso para incluir como agravada Lysia Duarte Henrique Lopes. 2. Trata-se de Agravo
de Instrumento interposto contra a respeitável decisão proferida pelo MM. Juiz Alessandro de Souza Lima, que acolheu a
impugnação e determinou o levantamento da penhora sobre o imóvel. Diante da relevância da fundamentação do recurso e a
fim de evitar prejuízo ao recorrente, concedo o efeito suspensivo pleiteado, para obstar o prosseguimento da demanda, até o
julgamento deste agravo de instrumento. Comunique-se ao Juízo a quo, dispensadas as informações. 3. Intime-se o agravado
pelo Diário da Justiça, para que apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 1.019, inciso II, do Código
de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA - Advs: Ricardo Ramos
Benedetti (OAB: 204998/SP) - Jaeme Lucio Gemza Brugnorotto (OAB: 248330/SP) - Andreia Sartori Falcão (OAB: 375189/SP)
- Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2146959-71.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bomfim
& Souza Ltda (compunet) - Agravado: Eletronet S/A - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a parte
da respeitável decisão proferida pelo MM. Juiz Miguel Ferrari Junior, que indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça.
Ausente demonstração do periculum in mora, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se ao Juízo a quo acerca do
indeferimento, dispensadas as informações. Intime-se a agravada pelo Diário da Justiça, para que apresente resposta, no prazo
de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a)
JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA - Advs: Thais Aparecida Corneta (OAB: 75514/PR) - Eduardo Santos Gonçalves (OAB:
103428/RJ) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2147662-02.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Carolina
Kelly de Sousa Paz - Agravante: Wagner Vieira da Paz - Agravado: Jose Aparecido da Silva - Agravado: Maria Aparecida Russo
da Silva - Agravado: Kledson Andre da Silva - Agravado: Suellen Quental da Silva - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento
interposto contra a respeitável decisão proferida pelo MM. Juiz André Forato Anhê, que deferiu a liminar de imissão na posse do
imóvel em favor dos autores. Para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado nesta Instância, nos termos do artigo 99,
§ 2°, do Código de Processo Civil, juntem os recorrentes, em 5 (cinco) dias, cópia de seus holerites/pró-labores, de sua última
declaração de imposto de renda, dos extratos bancários de todas as suas contas e faturas de cartões de crédito dos últimos 3
meses, bem como, cópias de outros documentos que entenda suficientes a demonstrar a ausência de capacidade financeira,
sob pena de indeferimento do benefício. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º