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20 – sexta-feira, 14 de Maio de 2021 Diário do Executivo 18.7. Nos termos do artigo 9º do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e do artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: a. Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificaçã