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APELAÇÃO (198) Nº 5000132-32.2017.4.03.6183 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS APELANTE: JOSE ZACARIAS DE BARROS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Advogados do(a) APELANTE: CARLOS ROBERTO DA CUNHA FREITAS - SP141768, MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES - SP263977 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, JOSE ZACARIAS DE BARROS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Advogados do(a) APELADO: CARLOS ROBE
São Paulo, 3 de abril de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009451-46.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: ADRIANA FUGAGNOLLI - SP140789 AGRAVADO: AMELIA DOS SANTOS DA SILVA Advogados do(a) AGRAVADO: SERGIO GEROMES - SP283238, BRUNO BARROS MIRANDA - SP263337 ATO ORDINATÓRIO Interpostos Embargos de Declaração/Agravo Interno. Vista para contrarrazões nos termos do artigo 1.º, inciso
Por ora, determino o sobrestamento do feito até decisão definitiva no RE 870.947/SE, vinculado ao tema nº 810, que versa sobre a matéria tratada nos presentes autos. Int. São Paulo, 3 de outubro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017521-52.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: DULCINEIA MARIA RODRIGUES DE REZENDE Advogados do(a) AGRAVADO: ADOLFO ALFONSO GARCIA - SP84763, FERNANDO ALFONSO GARCIA - SP251027 D E
Por ora, determino o sobrestamento do feito até decisão definitiva no RE 870.947/SE, vinculado ao tema nº 810, que versa sobre a matéria tratada nos presentes autos. Int. São Paulo, 3 de outubro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017521-52.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: DULCINEIA MARIA RODRIGUES DE REZENDE Advogados do(a) AGRAVADO: ADOLFO ALFONSO GARCIA - SP84763, FERNANDO ALFONSO GARCIA - SP251027 D E
São Paulo, 27 de janeiro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000160-34.2016.4.03.6183 AUTOR: BARBARA CELESTE RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: VAGNER ANDRIETTA - SP138847 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: A matéria preliminar será apreciada por ocasião da análise do mérito. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do CPC. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produz
Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os a
Não vislumbro cumpridos os requisitos para o deferimento da tutela de urgência ou evidência, dada a possibilidade de interpretação diversa do conjunto probatório. Ressalte-se ainda que o ato administrativo praticado pelo INSS reveste-se de presunção de legalidade, de modo que seriam necessárias provas mais robustas para desfazer, no juízo de cognição sumária, essa presunção. Ante o exposto, indefiro a medida antecipatória postulada, ressalvando a possibilidade de sua reapreciaç�
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005704-66.2017.4.03.6183 AUTOR: VALDECI FERREIRA GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se o autor sobre a contestação. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Int. São Paulo, 27 de outubro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003302-12.2017.4.03.6183 AUTOR: GEOVANE DE FATIMA AGUIAR Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO DOS SANTOS SOUSA - SP22762
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005704-66.2017.4.03.6183 AUTOR: VALDECI FERREIRA GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se o autor sobre a contestação. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Int. São Paulo, 27 de outubro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003302-12.2017.4.03.6183 AUTOR: GEOVANE DE FATIMA AGUIAR Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO DOS SANTOS SOUSA - SP22762
Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para que a execução do julgado, no que tange à correção monetária, observe o Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, de acordo com a Resolução n. º 267/2013, de 02 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal. Comunique-se ao Juízo a quo. Intime-se o INSS nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Int. São Paulo, 02 de março de 2018. APELAÇÃO (198) Nº 5000132-32.2017.