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Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 288 211 PRAZO LEGAL.”.- INT. DR(S). JOAO FACUNDES GOMES NETO , JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO 9) 9517-22.2011.8.06.0092/0 - Tombo: 15361 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: ANTONIA AURENIR DE FRANÇA PORTELA EMBARGANTE.: MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA. “CITE-SE O DEMANDADO PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS NO PRAZO LEGAL.”.- INT. DR(S). JOAO FACUNDES GOMES NETO , JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTIN
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 799 09h20min, para a audiência de conciliação. Intime-se as partes e seus respectivos procuradores...””.FRANCISCO JOSE BARDAWIL FILHO 334 INT. DR(S). 10) 8238-35.2010.8.06.0092/0 - Tombo: 14247 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CARLA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA REQUERENTE.: MARIA JOSE DA SILVA SOUSA. “”...Fica designado o dia 03 de Outubro de 2013, às 10h00min, para
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1687 638 5) 9525-96.2011.8.06.0092/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: ANTONIA ELIZANGELA LIMA DAMASCENO. “Julgo Parcialmente Procedente os Presentes Embargos, fazendo-o para determinar que a execução siga nos termos do titulo executivo judicial, qual seja adotando-se como critério de calculo os vencimentos do Embargado n ano de 2004, no período compreendido entre seu desligamen
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1039 436 de vícios, se o procedimento administrativo instaurado para devida apuração está envolto de alegação genérica de irregularidades, sem a devida comprovação dos fatos, constituem-se em meras conjecturas como forma de fundamentar os atos posteriormente praticados e que acabaram por configurar-se como desproporcionais e atentatórios à segurança jurídica, face à relativ
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1075 448 poucas linhas, não há falar em omissão ou obscuridade, tanto que a parte embargante compreendeu que o conteúdo da decisão fora o de homologar o acordo levado a efeito pelas partes, pugnando pela reconsideração da decisão para homologar o acordo.Por fim, em relação à omissão, considerando que a transação em relação aos honorários e aos tributos decorrentes do ac