10.011 Resultados Localizados casos de pedido - em: 29/05/2025
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competência de caráter absoluto, o valor atribuído à causa corresponde ao proveito econômico perseguido, computando-se no cálculo as parcelas vencidas e as dozes vincendas. Nos casos de pedido de revisão do benefício e desaposentação, as prestações vencidas e vincendas devem ser computadas pela diferença entre o valor recebido e àquele pretendido.O valor do dano moral, por sua vez, conforme jurisprudência do e. TRF3, deve corresponder ao valor do dano material. 0007475-09.2013.403
regra de competência de caráter absoluto, o valor atribuído à causa corresponde ao proveito econômico perseguido, computando-se no cálculo as parcelas vencidas e as doze vincendas. Nos casos de pedido de revisão do benefício e desaposentação, as prestações vencidas e vincendas devem ser computadas pela diferença entre o valor recebido e àquele pretendido. 0005488-35.2013.403.6183 - SEBASTIANA DE AMORIM FERREIRA X CLEITON FERREIRA RODRIGUES(SP211954 - NERIVANIA MARIA DA SILVA) X INS
computando-se no cálculo as parcelas vencidas e as dozes vincendas. Nos casos de pedido de revisão do benefício e desaposentação, as prestações vencidas e vincendas devem ser computadas pela diferença entre o valor recebido e aquele pretendido, respeitando-se a prescrição quinquenal.Tudo cumprido, tornem conclusos para análise de pedido de tutela antecipada.Int. 0001517-71.2015.403.6183 - NIRALDO SILVA DOS REIS(SP265644 - ELIANE SILVA BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO
0007885-33.2014.403.6183 - SILVANA APARECIDA GARUTI MAGALHAES(SP156854 - VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Deverá a parte autora emendar a inicial, cumprindo o determinado a seguir, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disposto nos artigos 282, 283 e 284, parágrafo único do CPC.I - justificar o valor da causa, apresentando demonstrativ
apresentando demonstrativo de cálculo.Para fins de fixação de alçada e para que não haja burla à regra de competência de caráter absoluto, o valor atribuído à causa corresponde ao proveito econômico perseguido, computando-se no cálculo as parcelas vencidas e as dozes vincendas. Nos casos de pedido de revisão do benefício e desaposentação, as prestações vencidas e vincendas devem ser computadas pela diferença entre o valor recebido e àquele pretendido. Apresentar cópia de doc
0009781-82.2012.403.6183 - JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO(SP220024 - ANGELA MARIA CAIXEIRO LOBATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Anote-se a prioridade de tramitação.2. Deverá a parte autora emendar a inicial, cumprindo o determinado a seguir, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disposto nos artigos 282, 283 e 284, parágrafo único do CPI - justificar o valor da causa, apresentando demonstrativo de cálculo.Para fins de fixa
caráter absoluto, o valor atribuído à causa corresponde ao proveito econômico perseguido, computando-se no cálculo as parcelas vencidas e as dozes vincendas. Nos casos de pedido de revisão do benefício e desaposentação, as prestações vencidas e vincendas devem ser computadas pela diferença entre o valor recebido e àquele pretendido.Intime-se. 0011998-64.2013.403.6183 - EDILSON NOGUEIRA DA SILVA(SP304035 - VINICIUS DE MARCO FISCARELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro os
CPC. - justificar o valor da causa, apresentando demonstrativo de cálculo ou simulação do valor da renda mensal almejada que poderá ser realizado pelo site oficial da Previdência Social. Para fins de fixação de alçada e para que não haja burla à regra de competência de caráter absoluto, o valor atribuído à causa corresponde ao proveito econômico perseguido, computando-se no cálculo as parcelas vencidas (respeitada a prescrição quinquenal) e as dozes vincendas. Nos casos de pedi
0006604-76.2013.403.6183 - ANTONIO RIDRIGUES VIEIRA(SP222787 - ALEXANDRE SANTOS LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Anote-se a prioridade de tramitação.Defiro ainda os benefícios da assistência judiciária gratuita. Deverá a parte autora emendar a inicial, cumprindo o determinado a seguir, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disposto nos artigos 282, 283 e 284, parágrafo único do CPC.I justificar o valor da causa, apresenta
competência de caráter absoluto, o valor atribuído à causa corresponde ao proveito econômico perseguido, computando-se no cálculo as parcelas vencidas e as dozes vincendas. Nos casos de pedido de revisão do benefício e desaposentação, as prestações vencidas e vincendas devem ser computadas pela diferença entre o valor recebido e àquele pretendido.Int. 0010315-89.2013.403.6183 - TURIBIO COSTA ALENCAR(SP183642 - ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Anote