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8 – sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo e em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CR. Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de setembro