8 – sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo e em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º,
XV da CR.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1209424.9
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCELO DA SILVA SANTOS
ASP
I
B
II
B
VIGÊNCIA
06.01.2020
10 1396985 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 184 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.19.161863-6/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando o
entrave temporal instituído pelo Decreto 44.769/2008.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Marcio Gleibes da
Cunha, MASP:1372120.4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº
1.0000.19.161863-6/000.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo e em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º,
XV da CR.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1372120.4
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCIO GLEIBES DA CUNHA
ASP
I
B
II
B
VIGÊNCIA
01.01.2020
10 1396981 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 181 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 5118434-89.2016.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, com trânsito em julgado em 21 fevereiro de 2018, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção na carreira,
com vigência em 06 de julho de 2016, obtendo novos níveis, desde que preencha os demais requisitos, a cada dois anos até atingir o nível equivalente à escolaridade ostentada.
resolve:
Art. 1 ° - Conceder a terceira Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo .
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1133761.5 CARLOS ALESSANDRO DE CARVALHO
ASP
III
C
IV
A
VIGÊNCIA
06.07.2020
10 1396976 - 1
DESPACHO
O Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, considerando a justificativa apresentada
naNota Técnica nº 34/SEJUSP/DEPEN/2020,determina a imediata
extinção unilateral do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre
a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Públicae o prestadorde
serviços na função de Agente de Segurança PenitenciárioMARCOS
VINÍCIUS ROCHA DA SILVA - MASP 14795793,lotado na PENITENCIARIA PROFESSOR JASON SOARES DE ALBERGARIA.
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais
10 1396990 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 370/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: W.H.C. MASP
1.193.963-4, B.O.A. MASP 1.196.061-4 e R.R.C. MASP 1.388.430-9,
Agentes de Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Warlen Fernandes Ferreira; Membros: Lucival Santos Mercês e
Helberth Freire Coutinho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de setembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 371/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: R.R.J.O. MASP
1.436.175-2, M.V.S.H. MASP 1.374.833-0, L.P.C. MASP 1.444.101-8,
D.A.P.S. MASP 1.443.293-4, G.M.V.L. MASP 1.444.134-9, P.H.F.N.
MASP 1.441.631-7, C.C.B. MASP 1.435.442-7, L.C.C. MASP
1.436.108-3, A.E.H. MASP 1.211.048-2, A.G.G.F. MASP 1.420.316-0
e A.S.R. MASP 1.388.933-2. Agentes de Segurança Penitenciários.
Comissão Processante: Presidente: Warlen Fernandes Ferreira; Membros: Lucival Santos Mercês e Helberth Freire Coutinho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de setembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Masp 10796068, ALANZENHAWER DE LIMA HOTT, ANEDS, II/B,
por motivo de cumprimento de demanda judicial, no Ato 234/2020
publicado em 28/05/2020:Onde se lê: referente ao 2° quinquênio de
exercício, a contar de 14/05/2014;Leia-se: referente ao 2° quinquênio
de exercício, a contar de 12/07/2012, computado o período de Contrato
Administrativo de 15/07/2002 a 12/05/2009, nesta secretaria, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5150112-88.2017.8.13.0024.
Mariana Procópio de Castro Lima Superintendente de Recursos
Humanos Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 440/2020CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 10796068, ALANZENHAWER DE LIMA HOTT, ASP, II/D,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a contar de a contar de
12/10/2017, computado o período de Contrato Administrativo de
15/07/2002 a 12/05/2009 , nesta secretaria, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5150112-88.2017.8.13.0024
Mariana Procópio de Castro Lima Superintendente de Recursos
Humanos Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
10 1396658 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
10 1396992 - 1
QUINQUÊNIO – ATO Nº 438/2020 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos
termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp 10796068, ALANZENHAWER DE LIMA HOTT, ASP, II/D,
referente ao 1º quinquênio, a contar de 13/05/2009,data do exercício
no cargo efetivo, computado o período de Contrato Administrativo de
15/07/2002 a 12/05/2009 , nesta secretaria, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5150112-88.2017.8.13.0024.Masp 10796068, ALANZENHAWER DE LIMA HOTT, ASP, II/D, referente ao 2º quinquênio,
a contar de 12/07/2012, computado o período de Contrato Administrativo de 15/07/2002 a 12/05/2009 , nesta secretaria, em cumprimento
ao Processo Judicial nº 5150112-88.2017.8.13.0024.Masp 10796068,
ALANZENHAWER DE LIMA HOTT, ASP, II/D, referente ao 3º quinquênio, a contar de 12/10/2017, computado o período de Contrato
Administrativo de 15/07/2002 a 12/05/2009 , nesta secretaria, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5150112-88.2017.8.13.0024.
Mariana Procópio de Castro Lima Superintendente de Recursos
Humanos Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 439/2020 RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO, ao servidor:
Masp 10796068, ALANZENHAWER DE LIMA HOTT, ANEDS, II/B,
por motivo de cumprimento de demanda judicial, no Ato 003/2015
publicado em 28/02/2015:Onde se lê: referente ao 1° quinquênio de
exercício, a contar de 14/05/2014;Leia-se: referente ao 1° quinquênio
de exercício, a contar de 13/05/2009, data do exercício no cargo efetivo, computado o período de Contrato Administrativo de 15/07/2002 a
12/05/2009, nesta secretaria, em cumprimento ao Processo Judicial nº
5150112-88.2017.8.13.0024.
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS
abaixo identificada:
1) Gerdau Açominas S/A / Posto GNV - Mina Várzea do Lopes - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Itabirito/MG - PA/Nº 3743/2020
- Classe 4.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
09 1396528 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi apresentado Recurso Administrativo
em face do indeferimento da Licença Ambiental do empreendimento
abaixo identificado:
*LAS RAS: Darci Pedro Cota - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho – Nova Era/MG - PA/Nº 29538/2016/002/2019. Classe 2. Conhecido em juízo de admissibilidade, para julgamento no mérito pela autoridade competente.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Humberto Magalhães Madureira – Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura Carmésia/MG - PA/Nº 3739/2020. 2. Laticínio Elias Pereira Ltda. – ME
– Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido –
Guanhães/MG – PA/Nº 3744/2020.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
Art. 2º – O item 2 da alínea “f” do inciso I do art. 2º, da Deliberação
Copam nº 1.551, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
f) (...)
2 – 1º Suplente: Cyro Drumond Colares Moreira”.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 03/09/2020- pág.6)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi alterada a titularidade do empreendimento abaixo identificado:
Onde se lê:
(...)2) De: Adeildo Ferreira da Silva. CNPJ: 08.116.578/0001-10 –
Para: Tula Auto Posto LTDA. CNPJ: 37.222.547/0001-41. LAS CAD
Nº 44292227/2017. Validade: Prazo remanescente.
Leia-se:
(...)2) De: Adeildo Ferreira da Silva. CNPJ: 08.116.578/0001-10 –
Para: Tula Auto Posto LTDA. CNPJ: 37.222.547/0001-41. LAS CAD
Nº 44292227/2019. Validade: Prazo remanescente.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
*As demais informações permanecem inalteradas.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.579, DE
10 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Deliberação Copam nº 1.550, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas do Conselho
Estadual de Política Ambiental.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH-MG nº
18, de 4 de fevereiro de 2020;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 2º, da Deliberação
Copam nº 1.550, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
b) (...)
1 – Titular: Pedro Oliveira de Sena Batista”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 19/10/2019- pág.40)
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou:
Onde se lê:
1) *Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
– Implantação ou duplicação de rodovias ou contornos rodoviários;
Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias; Áreas de triagem,
transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos
da construção civil e volumosos – Governador Valadares/MG – PA/Nº
01323/2007/004/2019 – Classe 6.
Leia-se:
1) Renovação de LI: *Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT – Implantação ou duplicação de rodovias ou contornos rodoviários; Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias;
Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para
armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação – Governador Valadares/MG – PA/Nº 01323/2007/004/2019 – Classe 6.
(a)Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto.
Secretário Executivo do COPAM.
*As demais informações permanecem inalteradas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Leste de Minas:
1) LAC2 (LOC): *Pedreira Um Valemix Ltda. – Extração de rocha
para produção de britas; Britamento de pedras para construção; Pilhas
de rejeito/estéril – Santa Bárbara/MG – PA/Nº 3745/2020 – Classe 4.
Requerimento para Intervenção Ambiental Vinculado – PA/SEI/Nº
1370.01.0003815/2020-88.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto - Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais
encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia e naSuperintendência Regional de Meio Ambiente do Leste
de Minas - SUPRAM LM,das 8:30h às 11:50h e das 13h às 17h.Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão
formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM
nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias a contar da data desta publicação (*¹).
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto.Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental
1) LAC1 (LP+LI+LO): *JMN Mineração S.A. – Pesquisa mineral, com
ou sem emprego de guia de utilização, com supressão de vegetação
secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica em estágios
médio e avançado de regeneração, exceto árvores isoladas – Santa Bárbara/MG – PA/N° 3746/2020 – Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental Vinculado – PA/SEI/N° 1370.01.0033216/2020-12.
(*¹). Em razão do Decreto Estadual 48.017/2020, a contagem dos prazos para requerimento da Audiência Pública recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM torna público
que foi adequada a modalidade do PA/Nº 14303/2019/001/2019 referente ao empreendimento JLC Mineração Ltda. – Pesquisa Mineral,
com ou sem emprego de guia de utilização, com supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao Bioma Mata Atlântica em estágio
médio e avançado de regeneração, exceto árvores isoladas; pilhas de
rejeito/estéril – Barão de Cocais/MG – De: LAC2 (LP+LI) – Classe 4
para LAC1 (LP+LI+LO) – Classe 4.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto.Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental
10 1396942 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1)Licença de operação corretiva (LAC 2): *Agro Yamamoto Ltda e
Outros/Fazenda Yamamoto e Yoshibras - Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura Paracatu/MG – Processo: 2079/2019/004/2020 - Classe 4.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Antonio Machado Rocha/Fazenda Curralinho e São Caetano - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo: 3563/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Jesuino Campos Ribeiro Junior/Fazenda São Miguel - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Unaí/MG. Processo: 3755/2020;
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
10 1396634 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.578, DE
10 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Deliberação Copam nº 1.551, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica
Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH-MG nº
18, de 4 de fevereiro de 2020;
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do §2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.551, de
6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
§2º – (...)
I – Titular: Fernando Baliani da Silva”.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.580, DE
10 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Deliberação Copam nº 1.554, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica
Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do
Conselho Estadual de Política Ambiental.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH-MG nº
18, de 4 de fevereiro de 2020;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 2 e 3 da alínea “b” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.554, de 6 de abril de 2020, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
b) (...)
2 – 1º Suplente: Guilherme Augusto Lemes
3 – 2º Suplente: Laura de Morais Andrade Coutinho”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.581, DE
10 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Deliberação Copam nº 1.549, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica
Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual
de Política Ambiental.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH-MG nº
18, de 4 de fevereiro de 2020;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1 e 3 da alínea “b” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.549, de 6 de abril de 2020, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
b) (...)
1 – Titular: Lucas Freire Silva Fonseca
(...)
3 – 2º Suplente: Felipe Oliveira de Carvalho”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.582, DE
10 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Deliberação nº 1.552, de 6 de abril de 2020, que estabelece a
composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 18,
de 4 de fevereiro de 2020;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 2 e 3 da alínea “b” do inciso I e o item 2 da alínea “c”
do inciso II, do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.552, de 6 de abril de
2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
b) (...)
2 – 1º Suplente: Pedro Oliveira de Sena Batista
3 – 2º Suplente: Felipe Oliveira de Carvalho
(...)
II – (...)
c) (...)
2 – Maria Teresa Viana de Freitas Corujo”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.583, DE
10 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Deliberação nº 1.553, de 6 de abril de 2020, que estabelece
a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política
Ambiental.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 18,
de 4 de fevereiro de 2020;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “b” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.553, de 6 de abril de 2020, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
b) (...)
1 – Titular: Maria Eugênia Monteiro de Castro e Silva
2 – 1º Suplente: Marcelo Ladeira Moreira da Costa
3 – 2º Suplente: Renata Muinhos Pereira”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO
10 1396996 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público, conforme art. 32, § 1º, do Decreto 47383/2018,
que foi CELEBRADO o Termo de Ajustamento de Conduta do empreendedor abaixo identificado:
* Armazém Rural Transporte de Mineração Ltda. - ME / Fazenda Malveira - Extração de rocha para produção de britas, estrada para transporte de minério / estéril externa aos limites de empreendimentos minerários e britamento de pedras para construção - Brasília de Minas/MG
- Classe 3. Vigência: 02 (dois) anos, contados da data da assinatura:
09/09/2020.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
10 1396995 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200910222431018.