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Des. Federal Galvão Miranda, 10ª T., j. 16.11.2004, DJ 13.12.2004). Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à remessa oficial e à apelação do INSS para fixar os juros de mora, a incidência da verba honorária sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença e o prazo para cumprimento da obrigação de fazer na forma acima explicitada. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Sã
Des. Federal Galvão Miranda, 10ª T., j. 16.11.2004, DJ 13.12.2004). Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à remessa oficial e à apelação do INSS para fixar os juros de mora, a incidência da verba honorária sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença e o prazo para cumprimento da obrigação de fazer na forma acima explicitada. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Sã
64 Rio Branco-AC, sexta-feira 5 de agosto de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.120 ADV: JAIRO TELES DE CASTRO (OAB 3403/AC) - Processo 000116424.2022.8.01.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: José Bartolomeu Nascimento da Costa - de Instrução e Julgamento Data: 08/09/2022 Hora 08:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada TJ/AC - COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIO MARIANO MUNDIM ESCRIVÃ(O)
cabendo salientar que esta última, bem como um dos irmãos da requerente - maior de 21 anos - não integram seu núcleo familiar, a teor do disposto no artigo 16 da Lei nº 8.213/91. Dessa forma, forçoso concluir que, para efeitos de apuração de renda per capita, o núcleo familiar em questão é composto por 6 (seis) pessoas. No que tange a renda, revela o laudo elaborado ser esta proveniente unicamente da pensão por morte percebida pela mãe da requerente, no valor de R$ 540,00 (quinhento
cabendo salientar que esta última, bem como um dos irmãos da requerente - maior de 21 anos - não integram seu núcleo familiar, a teor do disposto no artigo 16 da Lei nº 8.213/91. Dessa forma, forçoso concluir que, para efeitos de apuração de renda per capita, o núcleo familiar em questão é composto por 6 (seis) pessoas. No que tange a renda, revela o laudo elaborado ser esta proveniente unicamente da pensão por morte percebida pela mãe da requerente, no valor de R$ 540,00 (quinhento
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Apelante: Geovane Bardales Ribeiro AdvDativo: Pedro Contato (OAB: 5076/AC) Apelado: Ministério Público do Estado do Acre. Promotora: Juliana Barbosa Hoff 20. Classe: Apelação nº 0702444-31.2018.8.01.0001 Origem: Rio Branco / 4ª Vara Cível Assunto: Direito do Consumidor Órgão: Primeira Câmara Cível Relatora: Desª. Denise Bonfim Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 3594/AC) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Órgão: Primeira Câmara Cível Relatora:Desª Eva Evangelista Embargante: 14 Brasil Telecom Celular S.A. Atual Oi Móvel S.A Soc. Advogados: Maneira Advogados (OAB: 146276/RJ) Advogado: MARCOS CORREIA PIQUEIRA MAIA (OAB: 326081/SP) Embargante: Brasil Telecom S/A Soc. Advogados: Maneira Advogados (OAB: 146276/RJ) Advogado: MARCOS CORREIA PIQUEIRA MAIA (OAB: 326081/SP) Embargante: Oi Fixo Soc. Advogados: Maneira Advogados (OAB: 146276/RJ) Advogado: MARCOS CORREIA
Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2954 1036 INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 2873/2022 ADV: FRANCISCO MENEZES DE SOUZA (OAB 9747/CE) - Processo 0201324-29.2022.8.06.0163 - Procedimento Comum Cível - Homologação Judicial - Requisitos - REQUERENTE: Antonio Higo Gomes de Lima e outro - Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, ajuizada por Antonio Higo Gomes de Lima e Diana Rodrigues
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2891 1204 para a sessão de conciliação e mediação, conforme artigo 334 do CPC. Advirta que o não comparecimento injustificado da Autora ou dos Réus à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Esta
Rio Branco-AC, segunda-feira 11 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.474 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Embargante: L. O. A. M. (Representado por sua mãe) F. M. de C. AdvDativo: João Luiz M. Guimarães (OAB: 4922/AC) Embargada: Vivia Maria Barbosa Silva Advogado: Styllon de Araujo Cardoso (OAB: 4761/AC) 31. Classe: Embargos de Declaração nº 0700131-31.2017.8.01.0002/50000 Origem: Cruzeiro do Sul / 2ª Vara Cível Assunto: Direito Civil Órgão: Primeira Câmara Cível Relatora: Desª. Deni