Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2954
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INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2873/2022
ADV: FRANCISCO MENEZES DE SOUZA (OAB 9747/CE) - Processo 0201324-29.2022.8.06.0163 - Procedimento Comum
Cível - Homologação Judicial - Requisitos - REQUERENTE: Antonio Higo Gomes de Lima e outro - Trata-se de pedido de
homologação de acordo extrajudicial, ajuizada por Antonio Higo Gomes de Lima e Diana Rodrigues Lima, tendo como terceira
interessada a menor Maria Lorrany Rodrigues Gomes. As partes acostaram pedido de homologação de acordo extrajudicial, no
qual ajustaram que o genitor pagará mensalmente, a título de pensão alimentícia, o valor equivalente a 20%, hoje R$ 242,40
(duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) do salário-mínimo vigente. A guarda da infante permanece com a mãe
e o genitor exerce o direito de visita em consenso com a genitora. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela
homologação do acordo. Eis o relatório. Decido. As partes são capazes e foram observadas as formalidades exigidas para a
validade e eficácia do ato. Quanto ao valor dos alimentos ofertados aos filhos, este se mostra consentâneo às possibilidades
do alimentante e capaz de suprir, na medida do possível, as necessidades do alimentado (CC/02, art. 1.694). No que tange
à guarda compartilhada, a avença se harmoniza com legislação de regência (CC/02, arts. 1.583/1.584). Desta forma, ante a
fundamentação supra, HOMOLOGO os termos do acordo, o que faço com supedâneo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Diante da preclusão lógica do direito de recorrer em razão do acordo realizado, intimem-se sem constar prazo, certificando o
trânsito em julgado e arquive-se os autos.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA AFFONSO MAYER
DIRETOR(A) DE SECRETARIA PAULA ROSSANA RIBEIRO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2874/2022
ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE), ADV: DANIEL FERNANDES MONTE COSTA (OAB 32595-0/
CE) - Processo 0008333-02.2017.8.06.0163 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Antonio Peres de Farias
- REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S.a - Isto posto, tendo em vista que a inércia caraterizou
nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA AFFONSO MAYER
DIRETOR(A) DE SECRETARIA PAULA ROSSANA RIBEIRO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2876/2022
ADV: YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA (OAB 29661/CE) - Processo 0201354-64.2022.8.06.0163 - Procedimento
Comum Cível - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Fideralina Gonçalves da Silva - Ante a grande quantidade de ações que
tramitam na 2ª Vara de São Benedito, acerca da nulidade de contratos de empréstimos consignados, as quais, na sua maioria,
eram desprovidas de fundamentação jurídica, tenho como documento essencial à propositura de demandas deste modelo o
extrato de movimentação da conta bancária para fins de confirmação se houve ou não o depósito da quantia e se houve ou não
o saque dos valores. Assim, intime-se a parte autora para que apresente os extratos de movimentação de sua conta bancária
referente ao período em que ocorreu/ocorre o depósito dos valores referentes ao suposto empréstimo até a data presente, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme estabelece o art. 321, caput e parágrafo único
do CPC. Exp. Nec.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA AFFONSO MAYER
DIRETOR(A) DE SECRETARIA PAULA ROSSANA RIBEIRO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2877/2022
ADV: YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA (OAB 29661/CE) - Processo 0201353-79.2022.8.06.0163 - Procedimento
Comum Cível - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Fideralina Gonçalves da Silva - Ante a grande quantidade de ações que
tramitam na 2ª Vara de São Benedito, acerca da nulidade de contratos de empréstimos consignados, as quais, na sua maioria,
eram desprovidas de fundamentação jurídica, tenho como documento essencial à propositura de demandas deste modelo o
extrato de movimentação da conta bancária para fins de confirmação se houve ou não o depósito da quantia e se houve ou não
o saque dos valores. Assim, intime-se a parte autora para que apresente os extratos de movimentação de sua conta bancária
referente ao período em que ocorreu/ocorre o depósito dos valores referentes ao suposto empréstimo até a data presente, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme estabelece o art. 321, caput e parágrafo único
do CPC. Exp. Nec.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA AFFONSO MAYER
DIRETOR(A) DE SECRETARIA PAULA ROSSANA RIBEIRO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2878/2022
ADV: YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA (OAB 29661/CE) - Processo 0201355-49.2022.8.06.0163 - Procedimento
Comum Cível - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Maria Dilza Alves Simão - Ante a grande quantidade de ações que
tramitam na 2ª Vara de São Benedito, acerca da nulidade de contratos de empréstimos consignados, as quais, na sua maioria,
eram desprovidas de fundamentação jurídica, tenho como documento essencial à propositura de demandas deste modelo o
extrato de movimentação da conta bancária para fins de confirmação se houve ou não o depósito da quantia e se houve ou não
o saque dos valores. Assim, intime-se a parte autora para que apresente os extratos de movimentação de sua conta bancária
referente ao período em que ocorreu/ocorre o depósito dos valores referentes ao suposto empréstimo até a data presente, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme estabelece o art. 321, caput e parágrafo único
do CPC. Exp. Nec.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º