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Fica desde logo advertida a parte autora que, em caso de não comparecimento à perícia, deverá justificar sua ausência, comprovando documentalmente no prazo de 10 (dez) dias e independente de despacho ulterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art 485, IV e VI do CPC). Caso seja designada nova data para realização de perícia médica, será mantida a indicação do mesmo expert indicado para a realização da perícia anterior. Encaminhem-se os quesitos já apres
0001657-53.2018.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6328000044 AUTOR: MEIRI DA SILVA (SP305696 - JAKELYNE ANTONINHA GENTIL FERNANDES, SP243470 - GILMAR BERNARDINO DE SOUZA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000934-34.2018.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6328000070 AUTOR: MARTA SILVA DE SOUZA (SP176640 - CHRISTIANO FERRARI VIEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PR
0001378-67.2018.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6328010582 AUTOR: ROSANGELA SANTOS CAMPANHARO (SP375750 - MAYARA SOUZA DE OLIVEIRA, SP399785 - JANAINA DE OLIVEIRA PORTO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 5002133-09.2017.4.03.6112 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6328010607 AUTOR: DJANIRA APARECIDA MARTINS (SP277244 - JOSÉ RAPHAEL DA SILVA, SP313322 - JULIANO ROCHA DA COSTA E SILVA) RÉU: INST
Por fim, havendo postulante incapaz, procedo ao cadastro do Ministério Público Federal nos autos (art. 178, II, CPC), que deverá se manifestar, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, conclusos para sentença. Intimem-se. 0003210-04.2019.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6328017811 AUTOR: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA (SP202183 - SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vist
TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PRESIDENTE PRUDENTE EXPEDIENTE Nº 2019/6328000043 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 2 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: No caso em tela, a autarquia-ré apresentou proposta de acordo no recurso interposto, com a finalidade de evitar a subida dos autos para a Turma Recursal. Intimada a manifestar-se, a parte autora aceitou a proposta de acordo. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que prod
Anexado o laudo aos autos virtuais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, designando audiência e requisitando cópia do procedimento administrativo, se o caso. Fica ainda a parte autora intimada a apresentar, mediante peticionamento, até 5 (cinco) dias antes da perícia ora designada, cópia integral de todos prontuários médicos que possua junto a Hospitais, Clínicas, Postos de Saúde, Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME’s), Unidades de Pronto Aten
0003600-16.2014.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000697644.2013.403.6112) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1946 - FERNANDO ONO MARTINS) X EDIVONE APARECIDA SILVA GARCIA(SP136387 - SIDNEI SIQUEIRA) Apensem-se aos autos n. 0003600-16.2014.403.6112Sendo tempestivos e adequados, além de terem petição inicial formalmente completa, recebo os embargos.À Embargada para impugnação no prazo legal, consoante artigo 740 do Código de Processo Civil.Havendo concordância q
Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2762 2823 Nº 1014841-65.2018.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Camila Brito Bertoni - Recorrido: Banco Itaú Unibanco S/A - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO O julgamento virtual está em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física par
que assim dispõe:Art. 59 - O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.Art. 42 - A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitaç
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3124 3266 e diante da localização de um filho do autor da herança (fl. 75), nomeio inventariante, independentemente do compromisso legal, o herdeiro do de cujus Bento Pinhas, o Sr. GILBERTO PINHAS. Providencie a serventia pesquisas de endereço(s) do inventariante Gilberto Pinhas, pelos sistemas Infojud, Renajud